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31/10/2007 - 11:57

Tarifas bancárias: fixar um limite ou esperar pela concorrência entre os bancos?

Segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), somente entre agosto de 2006 e julho deste ano foram registrados cerca de 97 mil atendimentos de reclamações de instituições bancárias com destaque para as tarifas bancárias. O que fazer para melhorar esse quadro?

- Código de Defesa do Consumidor: a legislação que rege as relações dos bancos com seus clientes tem o objetivo de resguardar os interesses dos clientes e em recente julgamento do Supremo Tribunal Federal – STF - foi estabelecida a obrigatoriedade de seguir o Código de Defesa do Consumidor. Mas esse código tem dispositivos que, em alguns casos, se aplicados ao sistema financeiro fatalmente comprometeriam o sistema bancário. Por exemplo: se o tomador pudesse se arrepender e devolver ao banco, até oito dias depois, o dinheiro que tomou emprestado, sem nenhum ônus; ou se um cliente comprasse ações num banco e pudesse devolvê-las pelo preço original até oito dias depois, ao verificar que seu preço caiu, em vez de subir, como ele esperava, alegando apenas que se arrependeu do negócio.

- Regulamentação das tarifas: já estão ocorrendo reuniões entre os bancos e o governo para a regulamentação das tarifas que permitirá sua homogeneização e também definirá o número de tarifas que poderão ser cobradas pelos bancos. É importante que ocorra a diferenciação de nomenclaturas, principalmente em pacotes de tarifas. Nos extratos, em vez dos nomes das tarifas, são utilizadas siglas de difícil entendimento pelos clientes até para identificar se ocorreu dupla cobrança. O Código de Defesa do Consumidor determina que todos os produtos e serviços devem ser discriminados com transparência.

- Tarifas mais baratas: em vários países do mundo foi necessária a intervenção governamental para fixar um valor limite para as tarifas bancárias. E os bancos ainda oferecem descontos e vantagens para cativar os clientes. Outra linha de raciocínio entende que a livre concorrência entre os bancos é o mecanismo mais moderno para baixar as tarifas bancárias.

- Micro-crédito: a presença de maior quantidade de bancos disputando o mercado brasileiro poderia estimular a concorrência diminuindo, assim, as tarifas. Mas seria conveniente a vinda de bancos que se interessassem pelo micro-crédito para famílias que ganham até três salários mínimos.

- O que é gratuito atualmente: o fornecimento, a critério do correntista, de cartão magnético ou de um talão de cheques, com pelo menos dez folhas, por mês; substituição do cartão magnético no vencimento de sua validade; fornecimento dos documentos que liberem garantias de qualquer espécie; devolução de cheques pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, exceto se por falta de fundos; manutenção de conta de poupança, exceto das inativas (que tenham saldo igual ou inferior a R$ 20 e não apresentem movimentação por um período de seis meses); fornecimento de um extrato mensal, com toda a movimentação da conta.

- Bons exemplos mexicanos: as altas taxas mexicanas, 12% acima de outros países de mesmo porte, facilitou recentemente a aprovação no México da Ley de Protección y Defensa al Usuario de Servicios Financieros que busca dar mais transparência ao sistema bancário e melhorar a relação dos bancos com os clientes. Como fruto desse esforço constatou-se que apenas 36% dos bancos seguiam critérios de qualidade e transparência junto ao consumidor mexicano. Foi estimulada a criação ou entrada de mais bancos principalmente para estimular o micro-crédito e apoiar as pequenas e médias empresas no financiamento de projetos. Criou-se um cadastro de clientes (Registro Público de Usuários) que não desejam receber propaganda via correio/e-mail ou cartões de qualquer tipo sem autorização. Apenas os clientes que não se cadastrarem continuarão recebendo esse material.

.Por: Marcos Crivelaro, professor PhD da FIAP - Faculdade de Informática e Administração Paulista e da Faculdade Módulo, especialista em matemática financeira e consultor em finanças.

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