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31/10/2007 - 11:58

Federação sem impostos federais

O comparativo entre a arrecadação tributária dos três entes federados (União, Estados e Municípios) revela uma pirâmide invertida. Considerando municípios como base, eles têm entre 10% e 13% das receitas tributárias. No meio estão os Estados, com arrecadação entre 20 % e 25% , enquanto a União está no topo, com índices que variam de 62% a 70% do total arrecadado.

Essa situação antifederalista, reflexo da concentração de todos os poderes em Brasília, resulta principalmente em uma esdrúxula dependência dos Municípios em relação à União. O fisiologismo, a burocracia, os desvios de verbas, bem como todas as situações aviltantes por que passamos passam a ser meros efeitos da causa original.

Embora algumas teorias apontem a concentração ainda maior de receitas aos cuidados da União (caso do Imposto Único Federal) como solução para a questão tributária administrativa, trata-se de uma visão equivocada que aprofunda o erro.

Urge sanar a distorção e colocar a pirâmide invertida das arrecadações na posição correta, ou seja, dispondo para Municípios e Estados mais recursos diretos (não transferidos). Estudos apontam como índices adequados uma distribuição da arrecadação tributária que compreenda 70% para as Cidades, 20% aos Estados e 10% para a União, ajustando a posição dos poderes e decisões e aproximando recursos dos problemas de origem e que precisam ser resolvidos.

Partindo do pressuposto de que essa teoria está correta, os impostos federais poderiam ser inexistentes, estabelecendo – em respeito ao princípio da subsidiariedade – Municípios e Estados fortes, que deveriam criar e administrar as receitas tributárias enquanto a Federação receberia seu percentual através de mecanismo de contribuição que parta de baixo para cima (o oposto do que é hoje). Ou seja, somente uma pequena porcentagem seria transferida para o Tesouro Nacional – um tipo de contribuição associativa dos entes federados.

É indispensável, também, haver mudanças administrativas que promovam o encolhimento do Estado e seus gastos, possibilitando prever uma carga tributária total menor que a atual (cerca de 40% do PIB), aumento das disponibilidades e dos poderes locais, facilitando o emprego desses recursos de forma mais rápida e eficiente na localidade, tornando a fiscalização uma tarefa menos onerosa e mais rápida.

O ente federal não ficaria desprovido totalmente de receitas tributárias. Entretanto, não seriam mais impostos, mas taxas (exercício do poder de polícia, cobrado em função de serviços à disposição do contribuinte) ou contribuições. Impostos existentes hoje como os de importação e exportação, por exemplo, teriam alíquotas menores que as existentes se fossem transformados em taxas, a fim de suprir custos operacionais para a execução das atividades.

A extinção dos impostos federais ocorreria em teoria, porque na prática estariam compondo os tributos cobrados por Municípios e/ou Estados, ou seja, seriam cobrados indiretamente. Essa prática resultaria em tributação muito menor que a existente hoje e obrigaria o Estado brasileiro a um controle de seus gastos muito mais eficaz que o promovido pelas legislações e tribunais fiscalizadores. Além disso, o aumento das receitas passaria a depender diretamente da eficácia do crescimento local (Municípios e Estados) e não da criação de tributos ou do aumento de alíquotas decididos em reuniões cacofônicas em Brasília.

Invertendo a pirâmide, então, poderíamos reduzir os gastos federais, a burocracia e a corrupção, porque não seria mais preciso 'solicitar verba' em Brasília e esperar que parte dela seja realmente destinada à solução do problema. Mais importante, haveria um expressivo aumento do poder de ação e fiscalização local.

. Por: Wagner Godoi, bacharel em Ciências Contábeis e diretor administrativo do Instituto Federalista do Brasil (www.if.org.br)

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