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02/04/2013 - 08:05

PEC das Empregadas Domésticas - a vitória ao preconceito velado

Historicamente o Brasil é um país de “Sinhás” e trabalho escravo. Como é de conhecimento público, em 13 de maio de 1888 a Princesa Isabel assinou a Lei Áurea, abolindo a escravatura.

De certo, naquele momento o impacto social, cultural e porque não dizer econômico, sofrido pela sociedade foi de grande monta. Nos anos que se seguiram, o Brasil, a passos de tartaruga, foi tentando adequar sua realidade “física” ao almejado, com a abolição.

Entretanto, passados 125 (cento e vinte e cinco) anos deste grande marco histórico a escravidão e o preconceito nela embutido, continuam presentes em nosso cotidiano. Prova irrefutável disto é a diferença de direitos, até o presente momento, existentes entre trabalhador doméstico e os demais trabalhadores.

Na maioria dos lares brasileiros encontramos a figura da empregada doméstica, sendo os serviços por elas concretizados indispensáveis na manutenção do lar, bem como em possibilitar que seus empregadores trabalhem fora tranquilamente, com a certeza que ao retornarem ao lar, o mesmo estará em perfeita ordem, limpo e seus filhos bem cuidados, sendo, portanto, peça fundamental para a manutenção da ordem financeira – econômica do país.

Desta feita, a aprovação, em primeiro turno, pela Câmara dos Deputados do PEC das Domésticas, deve ser aplaudida de pé, visto se tratar de grande vitória conquistada pela categoria.

O PEC das empregadas domesticas veio curar a ferida há muito tempo aberta, igualando os direitos do empregado doméstico aos demais empregados celetistas. O PEC doméstico restitui a dignidade do empregado doméstico, ampliando seus direitos e promovendo a igualdade trabalhista.

Com a aprovação final do PEC pelo Senado Federal, a categoria de emprega domestica passou a ter os seguintes direitos reconhecidos por lei:

De imediato - Garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável; Proteção do salário, constituindo crime sua retenção dolosa; Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais; Redução dos riscos inerentes ao trabalho; Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas e Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão; Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência e Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos.

Dependentes de nova lei - Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa; Seguro – Desemprego; FGTS obrigatório; Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno; Salário – família; Adicional de serviço extraordinário; Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até seis anos de idade.

Fato consumado que tais alterações acarretarão aumento nos encargos suportados pelo empregador, bem como pela empregada domestica, entretanto este aumento não pode ser usado como justificativa para manter está mancha em nosso ordenamento jurídico.

Acredito piamente que, passado o impacto inicial, a sociedade se adequará às novas normas estabelecidas pelo PEC e reconhecendo que todos somos brasileiros dignos do mesmo respeito, admiração e valorização.

.Por: Tatiane Freitas, advogada do escritório Mendes & Paim Advogados | Mendes & Paim -Constituído em 1998, após grande reformulação deu origem a nova sociedade de advogados agora denominada Mendes & Paim Advogados. A sociedade nasceu com o objetivo de buscar a excelência na prestação de serviços advocatícios, desenvolvendo as soluções mais apropriadas seja na área consultiva como contenciosa, seus sócios estão envolvidos pessoalmente em todos os casos apresentados juntamente com os colaboradores.

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