Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

01/11/2007 - 10:02

Empresas excluídas do Supersimples podem optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real

O prazo definido pela Receita Federal para que as empresas em débito com o órgão regularizem sua situação financeira, condição imposta para adesão ao Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples, venceu.

De acordo com orientações do escritório de contabilidade Candinho Assessoria Contábil, com o final do prazo, as micros e pequenas empresas impedidas de aderir ao Supersimples possuem agora apenas mais duas formas de apuração de seus impostos, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.

Na indústria e no comércio, na base de cálculo deve-se verificar se a margem de lucro é superior ou inferior a 8%. Essa conta deve ser feita antes da apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Se a margem for superior a essa porcentagem, a melhor opção é o Lucro Presumido; se for menor, o Lucro Real. Já no caso dos prestadores de serviço, a opção deve ser pelo Lucro Presumido quando a margem de lucro for maior que 32%; se inferior a esse percentual, a opção é o Lucro Real.

“Estamos orientando as empresas dessa forma, de uma maneira geral, mas cada caso deve ser avaliado individualmente. Os empresários devem lembrar ainda que a apuração do PIS e da Cofins é diferentes nos dois casos – Lucro Presumido e Lucro Real – e influenciam no resultado final”, ressalta Glauco Pinheiro, responsável pelo escritório Candinho.

Grupo Candinho - O escritório de contabilidade Candinho Assessoria Contábil foi fundado em 1940 e conta hoje com cerca de 500 clientes no Grande ABC e região. Integra o Grupo Candinho, atualmente um dos principais empreendimentos de Santo André, composto por mais cinco empresas - Consultoria Contábil NP, Glan Data Sistemas, Loc Fast Locadora de Veículos, GPC Rent a Car e GPC Eventos.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira