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06/04/2013 - 08:32

Fiesp recebe bem a divulgação da Medida Provisória (MP) 612, diz nota

MP anunciada no dia 5 de abril (sextaa-feira), prevê a desoneração de folha para novos setores e aumento do teto para lucro presumido; desoneração de novos setores vem em boa hora, diz Paulo Skaf

O governo acertou ao editar a Medida Provisória (MP) 612 que faz a revisão do teto do faturamento para as empresas que optaram pelo regime de lucro presumido, passando de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões por ano a partir de 1 de janeiro de 2014, na avaliação da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp e Ciesp). Este valor estava congelado desde 2002, e as entidades reivindicavam sua revisão há alguns anos. Segundo cálculos do governo, a elevação do teto deixará nas mãos do setor privado R$ 976 milhões.

"Essa é uma reivindicação antiga nossa que, sem dúvida, irá favorecer a indústria brasileira. É uma oportunidade de criar novos postos de trabalho, melhorar nossa competitividade e o fundamental: estamos diminuindo um imposto que ajuda a corroer o crescimento do país”, afirmou Paulo Skaf, presidente da Fiesp e do Ciesp.

“A medida anunciada vem em boa hora e dará mais vigor para o setor produtivo, principalmente para as empresas de menor porte que possuem importante papel na geração de emprego e renda no país”, concluiu Skaf.

Com a medida, também passam a ter desoneração na folha de pagamento setores como jornalismo e radiodifusão, prestação de serviços aeroportuários, empresas de transporte aéreo de passageiros, transporte metroviário, engenharia e arquitetura e construtoras de obras de infraestrutura. Foram desonerados ainda transportes de cargas por navegação de travessia, marítimo e rodoviário e o setor de defesa.

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