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09/04/2013 - 07:27

Riscos Ambientais e Repetro estão no centro das atenções do mercado de petróleo e gás este ano

Marcado por nova ebulição nos negócios pela 11ª Rodada da ANP.

São Paulo – A ebulição nos setores de mineração, energia e petróleo e gás, que vem marcando os rumos das economias mundo afora e, particularmente, da brasileira, deverá se acentuar mais este ano. A retomada da campanha exploratória brasileira com as novas rodadas de licitações estimulará novos negócios no mercado de petróleo e gás, elevando os investimentos, que podem ultrapassar os US$ 260 bilhões até 2016, e contribuindo decisivamente para as estimativas de que a área de energia dobre a sua participação no Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, se situando acima de 20%, em 2020.

No Seminário "Mineração, Energia, Petróleo & Gás", a ser realizado na FIEMG em parceria com o escritório Doria, Jacobina e Gondinho Advogados*, no próximo dia 11 de abril (quinta-feira), em Belo Horizonte, especialistas da ANP e grandes players desses três setores abordarão as principais questões relacionadas a aspectos regulatórios, ambientais, técnicos e tributários, bem como outros temas emergentes e de grande interesse para Minas Gerais, que tem tradição nessas áreas, diversidade de recursos naturais e, potencial cada vez maior para atrair novos investidores, especialmente para exploração de gás na Bacia do São Francisco. O Doria, Jacobina e Gondinho Advogados que está entre os mais admirados do Direito Ambiental pelo ranking da Análise Advocacia possui filial em Minas Gerais, coordenada pela advogada mineira Luciana Lanna com vasta experiência em Direito Minerário e Ambiental. O evento acontece no auditório da própria FIEMG – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - das 8h00 às 17h30.

A 11ª Rodada de Licitações de Blocos para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural da ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - , que deverá ocorrer em 14 e 15 de maio no Rio de Janeiro e, duas Rodadas de Licitações de gás não-convencional (shale gás), previstas para o segundo semestre de 2013, são os destaques desse cenário, diz Maria Alice Doria*, que é Auditora Ambiental pela Arthur D. Little Center for Environmental Assurance de Boston, EUA, professora convidada de Direito Ambiental da FGV e do Instituto Brasileiro de Petróleo, IBP, sócia fundadora do Doria, Jacobina e Gondinho Advogados e responsável pelas áreas de Direito Ambiental e Petróleo e Gás do escritório.

As duas Rodadas da ANP previstas para o segundo semestre podem indicar o início de uma revolução no Brasil no segmento de shale gás, que hoje já representa mais de 35% do gás produzido nos EUA e vem recebendo investimentos pesados em diversas outras nações. Já a 11ª Rodada representa a retomada da campanha exploratória brasileira, após mais de quatro anos sem a realização de novos negócios nessa área. "O que significa dizer que, nesse período, as empresas do setor apenas contavam com áreas já licitadas para realizar negócios entre si na compra e venda de áreas exploráveis", observa Maria Alice, acrescentando que 289 novos blocos passíveis de exploração serão ofertados ao mercado com essa Rodada, o que contribuirá para resgatar um ambiente de negócios mais propenso a realização de novos investimentos em O&G no Brasil.

Riscos ambientais da 11ª Rodada - No Seminário, Maria Alice tratará dos critérios para escolha dos blocos da Rodada 11, em especial a avaliação prévia pelo IBAMA, ICMBio e órgãos estaduais das sensibilidades ambientais das áreas ofertadas. "Há dois blocos no Rio Grande do Norte (RN) incluídos na licitação que situam-se em áreas consideradas prioritárias sob o ponto de vista de preservação da Biodiversidade (futura APA do Parnaíba) e o IDEMA, órgão ambiental do RN que já se pronunciou contrário a atividades típicas da indústria do petróleo nesta localidade", exemplifica Maria Alice, que aconselha também que os empreendedores realizem um processo de double check das Diretrizes Ambientais, pois algumas podem estar defasadas ou não terem sido objeto de aprofundamento, a fim de evitar surpresas no futuro no licenciamento de eventuais blocos arrematados nestas áreas.

A 11ª Rodada tem características peculiares que merecem total atenção dos investidores. Maria Alice explica que ela ofertará, dentre outros, blocos nas chamadas Bacias de Nova Fronteira, localizadas em sua grande parte na margem equatorial brasileira, principalmente na Bacia do Foz do Amazonas. "Nestas áreas, os conhecimentos geológicos, hidrodinâmicos e ambientais-submarino são bastante limitados. Embora existam já diretrizes ambientais expedidas pelos órgãos competentes sobre cada bacia, elas não garantem a viabilidade ambiental dos projetos nem dispensam seu devido licenciamento ambiental, caso se descubra, ou seja aprimorado, novos conhecimentos da região ao longo da expedição exploratória."

A advogada ressalta também que, especificamente em relação à Bacia do Foz do Amazonas, considerando o fluxo das correntes marítimas e a localização de blocos em regiões transfronteiriças, eventual vazamento poderá ocasionar conflito ambiental internacional. "Os interessados nessa Rodada devem ter ciência do grau de sensibilidade ambiental das áreas. Os blocos da Rodada 11 apresentam muitas vezes em suas proximidades áreas consideradas de alta prioridade para preservação da biodiversidade, além de Unidades de Conservação, inclusive de Proteção Integral e litorais socioambientalmente relevantes para as populações locais, fatos estes que poderão, eventualmente, representar desafios para a implementação dos projetos." Outro ponto a ser considerado, diz a especialista, refere-se a possíveis inovações na legislação, como o eventual aumento das sanções para os casos de acidentes ou vazamento de óleo e gás e a edição do aguardado Plano Nacional de Contingência para Vazamento de Óleo, em fase de elaboração no país. E finaliza: "A busca pelo diálogo prévio e comunicação pedagógica junto às comunidades sobre as características da atividade e seus principais impactos, positivos e negativos, socioambientais, além de facilitar o relacionamento do empreendedor com tais entidades, contribuirá para a condução do processo mais de licenciamento e se evitar a desnecessária judicialização do tema".

Como assegurar os benefícios do Repetro -Na apresentação "Tributação da Perda de Equipamentos Objetos do Repetro" que ocorrerá no Seminário, Rodrigo Jacobina*, que é Mestre em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, EMERJ, entre outros, abordará as condições que devem sem cumpridas pelas empresas para que usufruam integralmente do regime do Repetro, o maior programa de renúncia fiscal para incentivar um setor já ocorrido no Brasil: foram R$ 46 bilhões, desde 1999, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). "Como é um regime de suspensão de tributos e não de isenção, muitos esquecem que, para que o custo tributário não lhe seja de fato cobrado, várias condições tem que ser cumpridas e, algumas delas, no curso das operações no Brasil e que se espalham por anos." O advogado é sócio titular responsável pelas áreas do Direito Tributário, Direito Administrativo e Estruturação de Investimentos do Doria, Jacobina e Gondinho Advogados.

Jacobina explica que é fundamental a manutenção da integridade do bem objeto do Repetro para evitar problemas e até a perda do incentivo tributário. O Repetro atinge bens que ao serem importados têm seus tributos suspensos e que são cancelados apenas quando restituídos ao exterior - o que, na indústria do petróleo, representa décadas, ele ressalta. "Mas se no curso desse tempo em que o bem fica no Brasil acontece algo que impede que o mesmo retorne ao exterior, como por exemplo, a perda do bem na exploração do petróleo, abre-se uma discussão sobre a validade ou não da cobrança dos tributos. A Receita Federal admite pouquíssimas hipóteses para a não cobrança do tributo." Os bens sujeitos ao Repetro gozam também de benefícios estaduais. "Eventual interpretação de perda do regime beneficiado pelo ente federal acabará condicionando a interpretação do estado, situação que acontece no Rio de Janeiro e em Minas Gerais."

Outra novidade na área é que há manifestação da Agência Nacional de Petróleo (ANP) de que nos contratos da próxima rodada o cálculo de conteúdo local passará a englobar também bens sujeitos aos regimes integrantes do Repetro, situação que pode facilitar o cumprimento da cláusula de conteúdo local. "Bens que tenham sido objeto de exportação e importação fictícia, poderão ser computados como conteúdo local." Jacobina observa que essas operações fictícias ocorrem quando bens fabricados no Brasil são exportados para subsidiárias ou controladoras no exterior de empresas que operam no país e em seguida são importados sob a forma de arrendamento, usufruindo dos benefícios fiscais. "A operação produzia efeitos fiscais interessantes, mas prejudicava o cálculo do conteúdo local. Pelas novas regras, esse cálculo não ficaria prejudicado, ficando a operação interessante do ponto de vista fiscal e de conteúdo local."

.Maria Alice Doria -Com quase 30 anos de atuação jurídica, é sócia fundadora do escritório e responsável pelas áreas de Direito Ambiental e Petróleo e Gás. É Auditora Ambiental pela Arthur D. Little Center for Environmental Assurance, de Boston, EUA. É professora convidada de Direito Ambiental da FGV e do Instituto Brasileiro de Petróleo – IBP­–Membro do Comitê de Energia e Meio Ambiente da Câmara de Comércio Americana – AMCHAM-RJ, do Instituto Brasileiro de Advogados Públicos, da International Bar Associatione, e do Instituto Brasileiro de Estudos do Direito da Energia – IBDE. Entre inúmeros trabalhos de êxito, colaborou com a elaboração do Plano de Gestão Ambiental da Petrobras e no licenciamento ambiental do Gasoduto Bolívia-Brasil, e das primeiras plataformas de petróleo das Rodadas da ANP.

.Rodrigo Jacobina -Sócio titular responsável pelas áreas do Direito Tributário, Direito Administrativo e Estruturação de Investimentos. É Mestre em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e membro da International Bar Association, IBA. É professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, EMERJ, e do Curso de Pós-Graduação da Universidade Estácio de Sá, UNESA. É co-autor da obra “Curso de Direito Tributário Brasileiro”, que está na segunda edição pela editora QuartierLatin, e colaborador na obra “Arquivos de Direitos Humanos”, volume 4, da editora Renovar.

Doria, Jacobina e Gondinho Advogados -Em terceiro lugar da recente lista dos "Top 10 Law Firms: Brazil" , de 2013, da Martindale Hubbell - uma das mais antigas e reconhecidas bases de dados do mundo, com mais de 1 milhão de advogados de mais de 160 países - o Doria, Jacobina e Gondinho Advogados conquistou visibilidade internacional pela excelência de atuação de seu grupo de sócios em áreas complexas, com mais de 25 anos de experiência. Comandado por profissionais oriundos de grandes companhias, atua tanto no campo da consultoria preventiva como na solução de conflitos com expertise comprovada nos segmentos Ambiental, Infraestrutura, Tributário, Energia, Petróleo e Gás, Societário, Mineração, Tecnologias da Informação e Comunicação, Contencioso, Eletrônico, Contratos Internacionais, Regulatório, Arbitragem e Mediação, Financeiro, Administrativo, Imobiliário, Seguro e Resseguro, Trabalhista e Consumidor, apenas para citar as mais importantes áreas nas quais presta assessoria jurídica personalizada, seja em questões estratégicas ou cotidianas.

O Doria, Jacobina e Gondinho Advogados é o escritório brasileiro afiliado ao International Law Office, ILO, responsável pelos updates legais nas áreas Ambiental e de Energia. Os advogados da banca jurídica possuem doutorado, mestrado e especializações nas melhores universidades brasileiras e estrangeiras, bem como participam ativamente de institutos internacionais. Esse trabalho ágil, de alto nível e que prima pelo relacionamento sólido e duradouro com os clientes também é reconhecido pela publicação internacional PLC Which Lawyer, na qual, em 2009, o escritório e sua sócia Maria Alice Doria foram eleitos líderes na área de Direito Ambiental, um dos segmentos que deu origem à banca, que ao longo de sua história ampliou o campo de atuação com o objetivo de prestar um trabalho sinérgico, integrado e reduzir custo e o tempo das demandas dos clientes.

Em 2010 a equipe também esteve presente no Who's Who Legal nas áreas de Energia, Petróleo & Gás. Em 2011, a banca jurídica foi destaque no prestigioso Lawyer Monthly Leading Lawyer 100 -2011, tradicional revista do Reino Unido direcionada ao mercado jurídico britânico e mundial, pelo desempenho profissional e excelência no trabalho. No Brasil, o escritório sempre figura com destaque na Análise Advocacia 500: em 2010, a sócia fundadora foi escolhida entre as Mais Admiradas Advogadas do Direito Ambiental no Brasil. E, na edição de 2013, o escritório é um dos mais admirados do Direito Ambiental, dentre os escritórios de atuação abrangente. Com unidades no Rio de Janeiro, em São Paulo e Minas Gerais, o escritório tem atuação nos mercados interno e externo, particularmente na Europa, Estados Unidos e Ásia. Em seu portfólio, constam trabalhos relevantes para as principais empresas dos setores de energia, petróleo e gás, petroquímico, insumos automotivos, construção, médico-hospitalar, educação e mídia, turismo, entre outras, com atuação em âmbito nacional e internacional. |www.djga.com.br.

.[Seminário "Mineração, Energia, Petróleo & Gás", dia 11 de abril de 2013 (quinta-feira), das 8hàs 17h30, na MG - Auditório Térreo - Av. do Contorno, 4520 - Funcionários - Belo Horizonte, Minas Gerais].

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