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12/04/2013 - 09:27

Algumas dúvidas sobre novas regras do aviso prévio

A Lei 12506/2011, publicada em 13/10/2011, regulamentou o aviso prévio proporcional, o que gerou muitas discussões e dúvidas. Para auxiliar a aplicação das novas regras, o Ministério do Trabalho e Emprego emitiu a Nota Técnica nº 184/2012 com alguns procedimentos que devem ser observados por empregados e empregadores no ato das rescisões contratuais. Com base na referida Nota Técnica:

O aviso prévio passou a ser de 90 dias? Com o advento da Lei 12506/2011, o prazo mínimo do aviso prévio continua sendo de 30 dias, porém a cada ano trabalhado este prazo deve ser aumentado em três dias, limitando-se este acréscimo a 60 dias.

Assim, caso o empregado tenha até um ano de contrato de trabalho, o seu aviso prévio será de 30 dias.

Contando com dois anos de contrato de trabalho, seu aviso prévio será de 36 dias.

Contando com cinco anos de contrato de trabalho, o aviso prévio será de 45 dias e assim sucessivamente.

Portanto, o aviso prévio de 90 dias não se tornou regra geral e será válido somente para aqueles empregados que completarem 20 anos ou mais na mesma empresa.

O aviso prévio proporcional deve ser aplicado nos casos em que o empregado pede demissão? A Nota Técnica do Ministério do Trabalho e Emprego afirma que o aviso prévio proporcional deve ser aplicado somente em benefício do empregado, ou seja, quando o mesmo for dispensado imotivadamente. Nos pedidos de demissão, o prazo continua a ser de 30 dias.

Como fica a aplicação do artigo 488 DA CLT que trata da redução da jornada de trabalho no curso do aviso prévio?

Nos termos da referida Nota Técnica ficam mantidas as possibilidades previstas no artigo 488 da CLT, podendo o empregado optar pela redução de 02 horas de sua jornada diária ou 07 dias corridos.

O tempo do aviso prévio é contado para fins previdenciários? O aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, seja ele indenizado ou trabalhado. Para tanto, o empregado deve estar atento em relação a data de baixa em sua CTPS que deve corresponder ao dia que terminaria o aviso prévio caso o mesmo fosse trabalhado.

.Por: Sandra Sinatora, formada em Direito pela Universidade São Judas Tadeu, é especialista em Direito Material e Processual do Trabalho e responsável pela área de Direito do Trabalho. | Perfil da Ragazzi Advocacia e Consultoria -Consciente de que o desenvolvimento de qualquer equipe jurídica esta diretamente ligada ao crescimento e ao sucesso de seus clientes, a Ragazzi Advocacia e Consultoria fornece informações e patrocínio de interesses, com estudo continuo de formas legais aplicáveis a cada caso, objetivando resultados plenos e satisfatórios. O escritório, que em 2011 completou dez anos, nasceu do sonho de um jovem advogado. Hoje, possui diversos profissionais das mais variadas áreas do direito, todos dedicados e engajados na tarefa de oferecer assessoria jurídica com o máximo de qualidade e responsabilidade. Mais informações podem ser obtidas pelo site www.ragazzi.adv.br. Dúvidas em direito e legislação devem ser encaminhadas para [email protected]

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