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16/04/2013 - 07:25

Indenização do Seguro DPVAT não precisa ser declarada em Imposto de Renda

Os contribuintes brasileiros têm até o dia 30 de abril para enviar a declaração de Imposto de Renda (IR) referente ao ano de 2012 para a Receita Federal. Em meio a muitos campos, algumas dúvidas sobre o que deduzir e o que declarar na hora de preencher o formulário. Uma delas é o recebimento de indenização pelo Seguro DPVAT.

A Seguradora Líder DPVAT, administradora do Seguro no país, esclarece que os benefícios recebidos não precisam ser declarados no documento do IR. O diretor-presidente da Seguradora, Ricardo Xavier, explica o motivo. “Como o valor recebido do Seguro DPVAT se trata de uma verba indenizatória, não existe a necessidade de declará-la em Imposto de Renda”, diz.

O Seguro DPVAT indeniza vítimas de trânsito em três situações: morte (R$ 13.500), invalidez permanente (até R$ 13.500, variando de acordo com a gravidade da lesão) e reembolso de despesas médico-hospitalares (até R$ 2.700). O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária.

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