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18/04/2013 - 07:18

Diretrizes para “barriga de aluguel” devem ser revistas no Brasil

Recentes casos ilegais da prática de útero de substituição alertam para uma maior fiscalização e controle no País.

As recentes denúncias de casos de “barriga de aluguel” no Brasil reacendem a necessidade de rever as diretrizes para essa prática no País. Isso é o que ponderam os médicos especialistas do Grupo Huntington Medicina Reprodutiva, que também acreditam em um modelo que possibilite uma prática segura e fiscalizada, no qual uma mulher que não possa conceber o próprio filho consiga gerá-lo através de uma gestação no útero de outra mulher. Hoje, a comercialização do chamado “útero de substituição” é ilegal e a prática só é permitida dentro de algumas regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

O desenvolvimento do embrião no útero de uma terceira pessoa, que não o da mãe genética, dependerá da comprovação, através de laudo médico, de que está impossibilitada de gerar o bebê em seu próprio útero ou nos casos em que o útero não existe (retirada cirúrgica ou malformação). A prática é regulamentada por resolução do CFM e para que não haja caráter comercial só pode ser feita entre parentes de até segundo grau, ou seja, mãe e irmãs, e os demais casos sujeitos a autorização prévia dos conselhos regionais de medicina em cada estado.

Em São Paulo, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), através da resolução 232/2011 estabelece normas mais explicativas, como necessidade de um rol de procedimentos, incluindo o consentimento informado de todos os envolvidos, os aspectos do ciclo gravídico-puerperal, os riscos da gravidez, a impossibilidade de interrupção, a garantia do tratamento médico dada pelos pais genéticos e o compromisso de registro, entre outros.

Para os médicos da Huntington, a prática não regulamentada do “útero de substituição” traz graves consequências, principalmente emocionais, aos envolvidos. “É necessário que sejam seguidas as normas do CFM sobre a maternidade de substituição”, afirma a Dra. Karla Zacharias, especialista em medicina reprodutiva da Huntington. Quando ilegal, a situação é ainda mais complicada porque a mãe substituta pode não receber as consultas pré-natais e toda a assistência médica necessária, além do acompanhamento psicológico que é importante para todas as envolvidas.

“O ‘útero de substituição’ é uma opção necessária em muitos casos em que a mulher realmente não consiga realizar, sozinha, o sonho de ser mãe”, explica. Por isso, para os especialistas, é preciso mesmo rever essas diretrizes para que se crie uma assistência médica transparente, que possa proporcionar bem estar e segurança, e para que a atividade não seja levada de maneira duvidosa.

Útero de substituição é legal em alguns Países -Alguns países, como os EUA, por exemplo, legalizaram a o “útero de substituição”, em um modelo correto de fiscalização, controle e acompanhamento das mães. “Lá, há uma atenção especial à mulher que gera o embrião. Ela passa por consultas pré-natais, acompanhamento psicológico e ainda conta com a presença de enfermeira. Tudo isso é muito bem organizado e garantido pela lei”, comenta a Dra. Karla. Repensar essas questões é de suma importância para que o desejo de ter uma família possa ser realizado de maneira legal e não crie traumas aos genitores, à pessoa que gerou e futuramente à criança.

Grupo Huntington -Criada em 1995, a Huntington Medicina Reprodutiva é um dos maiores grupos do Brasil, com cinco unidades instaladas em São Paulo e uma nova unidade em Campinas. Sob a direção de Paulo Serafini e Eduardo Motta, renomados especialistas na área, o grupo é referência nacional e internacional em tratamentos para fertilidade. A Huntington possui corpo médico e técnico-científico altamente capacitado, que se destaca na prática clínica, cirúrgica e tecnológica. Os principais tratamentos utilizados atualmente são: Inseminação Artificial, Fertilização in Vitro, além de técnicas de reversão de vasectomia e de laqueadura, entre outras. [www.huntington.com.br].

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