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19/04/2013 - 10:21

A importância do Acordo de Quotistas/Acionistas nas Empresas Familiares

A gestão administrativa em empresas familiares pode ser afetada por laços afetivos, que tendem a interferir no processo de tomada de decisão, que podem atingir de maneira impresumível o crescimento e o bom andamento da empresa.

Disciplinar as relações entre os sócios e definir juridicamente o que cada um pode fazer é uma boa maneira de preservar a operação da empresa.

Além disso, tratar do processo de sucessão antecipadamente é fundamental para a sobrevivência e continuidade do negócio, já que a ansiedade e, muitas vezes, a falta de preparo dos sucessores, ou mesmo a ineficiência de uma organização societária, costumam criar conflitos que podem levar a demandas contenciosas societárias, além de prejudicar a administração da operação.

E, é neste sentido que, o Acordo de Quotista/Acionistas é documento fundamental, principalmente, numa empresa familiar.

Assim, seu objetivo é estabelecer critérios sobre todos os pontos que podem vir a ser conflitantes, como por exemplo, direito de voto, distribuição dos lucros, venda e compra de quotas/ações, preferência na aquisição, tag along, drag along, poder de controle, obrigações e deveres de cada sócio, política de reinvestimento de lucros, sucessão aberta ou fechada, contratação de parentes, confidencialidade, não concorrência, entre outros.

Inclusive, o Código Civil de 2002, em seu artigo 997, inovou permitindo também a realização de Acordo de Quotista nas Sociedades Limitadas, nos mesmos moldes instituídos pelas Sociedades Anônimas.

Importante, no entanto, esclarecer que, o acordo de quotista/acionistas não pode alterar e nem mesmo infringir o direito dos sócios, conflitando com cláusulas estabelecidas no contrato social/estatuto social por ocasião da constituição da sociedade. Ou seja, é um instrumento legítimo para atuar nas lacunas do contrato social.

Trata-se de estabelecer as regras do jogo. É conciliar as vontades antes do problema. Está claro que os resultados positivos de uma empresa estão diretamente relacionados com o relacionamento harmônico entre sócios. Sendo que, um acordo referente aos seus interesses individuais perante a sociedade, colocado a termo por meio de um instrumento jurídico adequado, pode evitar conflitos, que podem vir a comprometer a sobrevivência do negócio.

O acordo harmoniza as decisões sociais, conferindo aos sócios maior segurança jurídica para administrar situações conflituosas. Com disciplina e valores renovados de maneira independente das emoções familiares, é possível planejar o futuro do negócio, corrigindo expectativas e frustrações pela carga passivo emocional que os membros familiares carregam.

O acordo de sócios, se trabalhado como processo de construção de uma base para relações societárias fortalecem a condução do negócio em direção ao crescimento.

Observando, por fim, que Acordo de Quotista/Acionista obriga as partes envolvidas, podendo ser arquivado na sede da empresa, no cartório de títulos e documentos ou na Junta Comercial.

.Por: Artigo escrito por Tatiane Gonini Paço, advogada e sócio do Gonini Paço e Maximo Patricio Advogados.

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