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19/04/2013 - 10:26

Entenda os direitos à isenção do imposto de renda das pessoas portadoras de moléstias graves

É visível o fato de que os cidadãos brasileiros estão se conscientizando, cada dia mais, de que possuem inúmeros direitos, que lhes são conferidos pela Constituição Federal e outras leis infra-constitucionais.

Entretanto, o Brasil é um país que possui uma infinidade de normas, que nem mesmo o Poder Legislativo sabe afirmar se as mesmas possuem vigência.

Diante de tal assertiva, muito embora seja considerável o avanço obtido na conscientização da população para que busque a satisfação de seus direitos, o fato é que, em razão da infinidade de normas existentes, resta impossível ao cidadão visualizar todos os direitos que porventura possa usufruir.

No direito tributário, especialmente quanto ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, poucos sabem da existência de situações previstas em lei e no decreto regulamentar, que dispensam o contribuinte de seu pagamento. São as isenções tributárias.

Seria impossível tratarmos todas as isenções existentes e, por tal fato nos reportamos às disposições constantes no art. 6º, inciso XV, da Lei 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei 8.541/92, transcrita integralmente no art. 39, inciso XXXIII do Decreto Federal nº 3.000/99 que regulamenta a cobrança do IR.

Consta de aludidos dispositivos, que são isentas do pagamento do IRPF, as pessoas físicas portadoras de doença grave desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações: a) os rendimentos percebidos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e b) seja portador de uma das seguintes doenças: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget(Osteíte deformante), Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefrofatia grave, Neoplasia maligna, Paralisia irreversível e incapacitante, Tuberculose ativa.

Percebe-se que a legislação federal é clara ao isentar do pagamento do IRPF os rendimentos percebidos por pessoas portadoras de moléstia profissional, de natureza grave, conforme enumeração taxativa, elencadas acima.

Ainda, normalmente o IRPF é descontado diretamente pela fonte pagadora, sendo necessário serem as mesmas comunicadas para que deixem de efetuar a retenção da fonte do IR.

Na maioria das vezes o contribuinte, que tenha sofrido alguma doença relacionada acima, desconhece que está dispensado do pagamento do IRPF e, via de conseqüência, deixa de usufruir da isenção e continua sofrendo a imposição tributária.

Diante disso, ocorre o recolhimento indevido de tributo, sendo possível ao contribuinte, o pedido de repetição do indébito dos valores já recolhidos indevidamente, bem como a dispensa legal do pagamento para os exercícios subseqüentes.

Também existe outra isenção destinada as pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autistas, que poderão adquirir, com isenção do IPI, automóvel de passageiros, sendo considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.

Finalmente, destaca-se que existem inúmeras outras isenções tributárias, sendo preciso estar atento às regras vigentes, pois se de um lado existe a voracidade arrecadatória do fisco, por outro lado ainda existem alguns benefícios aos contribuintes.

.Por: João Henrique Domingos*, advogado do Brasil Salomão E Matthes Advocacia, especialista em Direito Tributário e Direito Processual Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Possui MBA em Gestão de Negócios Internacionais pela Fundação Getúlio Vargas, FGV. É professor de curso preparatório para o Exame da Ordem. É advogado responsável pela área tributária da unidade do escritório Brasil Salomão E Matthes Advocacia em Minas Gerais. | Perfil:Brasil Salomão E Matthes Advocacia Fundado há 43 anos, o escritório foi o único a figurar do ranking das Melhores Empresas para Você Trabalhar, Você S/A – Guia Exame por cinco anos consecutivos, de 2005 a 2009, pela exímia gestão de pessoas, plano de carreiras, infraestrutura, ações e programas executados. Neste ano está entre os Mais Admirados do Direito da Análise Setorial nas áreas Tributária e Ambiental. Em 2007 e 2008, o escritório foi destacado como o único indicado no País do setor jurídico e obteve nota 7,9 no índice de felicidade no trabalho (IFT) da pesquisa. Em 2008 o Brasil Salomão e Matthes Advocacia foi também premiado pela revista Época em um estudo conduzido pela Great Place to Work, e foi o único do setor jurídico brasileiro selecionado entre as 100 melhores empresas para trabalhar. Está presente em São Paulo- SP, Ribeirão Preto-SP, Franca-SP, Campinas-SP, Belo Horizonte-MG, Três Lagoas-MS e Goiânia-GO, e conta com equipe em todo território brasileiro, atua no Mercosul, México, Estados Unidos e Europa.

Excelência no atendimento focado nas necessidades e expectativas dos clientes de forma imediata, eficaz, confiável e com certeza de continuidade, sustentabilidade da organização com ética e respeito à tradição com responsabilidade social, ambiental e financeira. Possui um Centro de Estudos com uma série de ações e palestras, prima pela contínua atualização tecnológica e de processos de trabalho, e esses são alguns dos valores do escritório. A banca atua em todas as áreas do Direito: Tributário, Civil, Comercial e Societário, Trabalhista, Penal, Administrativo, Recuperação de Créditos/Cobrança, Ambiental e Biodireito, Cooperativismo e Desportivo. Atende grandes, médias e pequenas empresas de vários setores, entre eles, varejo, agroindústria, construção civil, aviação, biodiesel, convênio médico, educação, transporte, indústria (farmacêutica, bebida, alimentação, têxtil, automotiva, moveleira), energia, agropecuária, laboratório médicos, entre outros. Com inúmeras realizações sociais, ambientais e culturais, o escritório criou o Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão e Matthes Advocacia e está entre as exclusivas bancas jurídicas que conquistaram o ISO 9001:2008 pela BSI Brasil. [www.brasilsalomao.com.br].

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