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25/04/2013 - 06:33

Empregadas Domésticas

Com a aprovação da PEC dos empregados domésticos está se fazendo com que sejam inseridos, totalmente, nas relações de trabalhos, com os mesmos direitos trabalhistas que as outras classes de trabalhadores já eram detentores, todos aqueles que prestam serviços de natureza doméstica. Esta inserção é importante para alinhar o mercado de trabalho para a oferta e a demanda, mesmo que um primeiro momento possa causar certo temor tanto pelo empregador, pelo aumento dos seus custos para a manutenção deste tipo de serviço, bem como pelo empregado, pelo medo da demissão.

No entanto houve uma falha enorme tanto por parte do Poder Legislativo bem como do Poder Executivo que não se propuseram a ouvir antes da apresentação da proposta e antes da sua promulgação àqueles que poderiam apresentar as dificuldades que existiria por parte do patrão para atender as determinações legais da legislação.

Já se tem falado da questão de como poderá ser demonstrado o tempo efetivo de trabalho, caracterizando ou não a hora extra, nos casos daqueles que dormem no emprego, dentre entre outros questionamentos.

Aqui apresentamos outra questão burocrática para o empregador doméstico: Como poderá ele gerar a Guia do Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP

Para a elaboração e transmissão da GFIP, para a Caixa Econômica Federal, que é a instituição financeira que administra os recursos do FGTS, tem que se ter um sistema denominado CONECTIVIDADE SOCIAL, que somente é acessado através de um Certificado Digital.

Terão todos os empregadores domésticos que adquirir um Certificado Digital? Terão que contratar um profissional para assessorá-lo no atendimento a todas as obrigações trabalhistas, dentre as quais o recolhimento do FGTS?

Deixamos estas questões para que na propositura que está sendo feita pelo Senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da Comissão Mista que vai regulamentar os direitos da categoria, dentre as quais a simplificação, como a unificação do recolhimento do INSS e do FGTS, que seja revisto ou elaborada uma nova forma, também simples, de que o empregador doméstico possa atender a esta obrigação legal.

.Por: Lúcio Fernandes, Diretor do Sindicato das Empresas Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ).

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