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27/04/2013 - 06:55

Dilma sanciona lei da reconstrução mamária pelo SUS

Sociedade Brasileira de Mastologia ressalta que iniciativa pode ajudar no resultado do tratamento do câncer de mama.

A Lei 12.802, que estabelece a cirurgia imediata reparadora para as mulheres vítimas de câncer de mama, foi sancionada ontem (25/04) pela presidente Dilma Roussef. Isso significa que a reconstrução das mamas deverá ser feita no mesmo momento cirúrgico da retirada do câncer em hospitais que fazem parte do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta inicial foi da deputada federal Rebeca Garcia (PP-AM). A Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) ressalta a importância da aprovação dessa lei. “Uma vez que cerca de 60% das mulheres que não se submetem à reconstrução imediata desistem de fazer o procedimento posteriormente. Hoje a fila de espera pela cirurgia reparadora no SUS pode chegar a cinco anos.”, explica o presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia, Carlos Alberto Ruiz.

Com a lei, as mulheres brasileiras receberão o tratamento completo, além de incentivar o diagnóstico precoce, ao romper o estigma da mutilação. A nova medida será um estímulo a mais para melhoria dos cuidados da paciente de câncer de mama no sistema público de saúde. A iniciativa contribuirá para a saúde e a autoestima da mulher vítima de câncer, que não precisará passar por anos de espera até ter acesso à cirurgia plástica reparadora, poupando traumas psicológicos e sequelas físicas.

Segundo a lei, se não for possível a cirurgia imediata, a paciente deverá então ser acompanhada e passar pela cirurgia plástica assim que suas condições clínicas permitirem. A Lei 9797/99, existente atualmente, prevê a reconstrução, mas não estabelece o prazo. Em função da longa espera, dezenas de milhares de mulheres acabam desenvolvendo doenças depressivas. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), mais de 50 mil brasileiras desenvolveram câncer de mama em 2012.

A Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) também atua no tema, tendo formulado o Projeto de Lei 3442/12, junto com o deputado Alexandre Roso (PSB-RS). Além de prever a cirurgia imediata, o PL prevê que a razão da não reconstrução imediata deverá ser registrada no prontuário médico.

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