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01/05/2013 - 08:55

Regularização fiscal sem multas

Até 30 de junho, empresas do Rio de Janeiro que não declararam contribuições acessórias – como ICMS, Declan-IPM e Sintegra – podem regularizar sua situação fiscal, sem multas. Com o envio das declarações pendentes nesse prazo, mesmo quem já foi autuado e multado pode reverter a punição.

A oportunidade, porém, limita-se a omissões ou erros relativos ao exercício de 2012. E é necessário que as declarações enviadas estejam em concordância com a escrita fiscal. “Essa exigência é uma prova dos nove para as empresas testarem a eficiência dos seus controles e processos e se aprimorarem. Com a implantação do Sped, não há mais lugar para inconsistências nas declarações”, afirma Geuma Nascimento, uma das principais especialistas na gestão do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) no país.

No site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), as empresas têm a possibilidade de consultar suas pendências.

*Geuma Nascimento, autora do livro Sped Sem Armadilhas (Trevisan Editora), pode repercutir o assunto e falar sobre como o Sped ajuda as empresas a reverter vulnerabilidades em controles e gestão. Ela é mestra em contabilidade, professora universitária, sócia da TG&C – Trevisan Gestão & Consultoria e da Efycaz Trevisan. | .[CV: http://lattes.cnpq.br/6360305814120656 | E-mail: [email protected]].

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