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01/05/2013 - 09:33

A iluminação de emergência, de acordo com a norma técnica, evita acidentes

Tanto faz morar em uma casa ou apartamento, é preciso estar sempre atento à segurança. E não somente à segurança contra assaltos ou roubos, mas também à segurança de se evitar acidentes. No caso de falta de luz, o que você fazer? Corre atrás de uma lanterna ou uma vela? Não seria mais fácil contar com um sistema de iluminação de emergência?

Basicamente, a função de um sistema de iluminação de emergência é a de viabilizar a evacuação segura do local. A iluminação de aclaramento deve atender a todos os locais que proporcionam uma circulação vertical ou horizontal, de saídas para o exterior das edificações, ou seja, rotas de saída. Deve assinalar todas as mudanças de direções, obstáculos, saídas, escadas, etc., e, em áreas de risco, é recomendado que seja chamada a atenção com pisca-pisca ou equipamento similar as saídas do local.

Normalmente, ele pode ser feito com um sistema de blocos autônomos, constituídos de aparelhos de iluminação de emergência de um único invólucro, contendo lâmpadas incandescentes, fluorescentes ou similares, fonte de energia com carregador e controles de supervisão, sensor de falha na corrente alternada, necessário para colocá-lo em funcionamento no caso de falta de alimentação da rede elétrica.

Também pode ser constituído por um sistema centralizado com baterias, dotado de um painel de controle, rede de alimentação, luminárias de emergência e fontes de energia alternada (baterias). A comutação do estado de vigília para o estado de funcionamento é automático quando da interrupção da alimentação da rede pública. O sistema não pode ser utilizado para alimentar quaisquer outras instalações da edificação.

Já o sistema centralizado com grupo de motogerador é o que a fonte de alimentação é constituída por um grupo de motogerador com acionamento automático no caso de falha ou de falta de alimentação da rede pública. Tendo neste caso a tensão de alimentação limitada a 30V para evitar choques elétricos quando do combate a incêndios. Enfim, todos os sistemas de iluminação de emergência devem garantir uma autonomia de pelo menos uma hora com uma perda máxima de 10% da iluminação nesta primeira hora da iluminação prevista.

A NBR 10898 de 03/2013 - Sistema de iluminação de emergência especifica as características mínimas para as funções a que se destina o sistema de iluminação de emergência a ser instalado em edificações ou em outras áreas fechadas, na falta de iluminação natural ou falha da iluminação normal instalada. A iluminação de emergência deve clarear as áreas com, pessoas presentes, passagens horizontais e verticais para saídas de emergência, áreas técnicas de controle de restabelecimento de serviços essenciais na edificação, na falta ou falha no fornecimento de energia elétrica.

A norma fala que a intensidade da iluminação deve ser adequada para evitar acidentes e garantir a evacuação das pessoas em perigo, assim como o controle das áreas por equipes de socorro e combate ao incêndio. Deve ser levada em conta a possível penetração de fumaça nas vias de abandono. A variação da intensidade de iluminação não pode ser superior ao valor de 20:1, de modo a respeitar as limitações da visão humana, considerando as condições fisiológicas da visão diurna e noturna, com referência ao tempo de adaptação dos olhos.

Um sistema de iluminação de emergência deve: permitir o controle visual das áreas abandonadas para que seja possível localizar pessoas impedidas de locomoverem-se; proteger a segurança patrimonial e facilitar a localização de pessoas indesejadas pelo pessoal da intervenção; sinalizar, de forma inequívoca, as rotas de fuga utilizáveis, no momento do abandono de cada local; sinalizar o topo do prédio para a aviação civil e militar. Em casos especiais, a iluminação de emergência deve garantir, sem interrupção, os serviços de primeiros socorros, de controle aéreo, marítimo, ferroviário e serviços essenciais instalados no edifício com falta de iluminação.

No caso do abandono total do edifício, o tempo da iluminação deve incluir o tempo previsto para a evacuação e o tempo necessário para que o pessoal da intervenção localize pessoas perdidas ou sem possibilidade de abandonar o local por meios próprios. Esses valores devem estar contidos na documentação de segurança do edifício, aprovada pelo usuário e pelo poder público.

Para os efeitos dessa norma, são contemplados os seguintes tipos de sistemas: conjunto de blocos autônomos; sistema centralizado com baterias recarregáveis, com carregadores adequados para o tipo de bateria utilizado no projeto e ao tempo necessário para a recarga; sistema centralizado com grupo motogerador com arranque automático; equipamentos de iluminação portáteis, compatíveis com o tempo de funcionamento exigido. O conjunto de blocos autônomos são os equipamentos de iluminação de emergência constituídos em um único invólucro, contendo lâmpadas incandescentes, fluorescentes, semicondutores ou fonte de luz instantânea com desempenho lumínico adequado que atenda aos seguintes requisitos: fonte de energia elétrica, com carregador e controles de supervisão da carga da bateria e da fonte luminosa; sensor que ativa as luminárias na falta de tensão alternada da rede ou da falta de iluminação no ambiente; as especificações dessa norma, incluindo as normas específicas para esse tipo de equipamento.

O sistema centralizado com baterias recarregáveis deve atender aos seguintes requisitos: circuito carregador com recarga automática, para garantir a autonomia do sistema de iluminação de emergência, de acordo com o tipo de bateria utilizada, garantindo a recarga da bateria em 24 h até sua capacidade para atender ao sistema com um tempo específico definido no projeto (ver Anexo B); em 12 h de carga deve ser garantido em mais de 50% o tempo da autonomia exigida para a iluminação de emergência específica; o sistema de baterias deve ter supervisão permanente de funcionamento; no caso do uso de baterias estacionárias ventiladas (com liberação constante de gases H2) deve ser considerada uma sobretensão de recarga, seguida de uma tensão de flutuação.

O retificador/carregador deve incorporar o controle da recarga e flutuação da bateria (ver Anexo B); no caso de baterias estacionárias reguladas por válvula, onde parte dos gases H2 liberados são recombinados para formar novamente água, não existe tensão de recarga. A bateria deve ser recarregada, exclusivamente, com a tensão de flutuação (ver Anexo B); a alimentação principal dos circuitos de recarga da bateria deve estar ligada ao quadro geral de distribuição de energia elétrica. O sistema de carga deve ser protegido por disjuntores termomagnéticos em caso de curtos-circuitos no sistema de recarga das baterias e pulsos de sobretensão vindos da rede pública; disjuntores diferenciais só podem ser utilizados na rede de alimentação do carregador da bateria como indicador de fuga à terra do sistema de iluminação interna, não interrompendo a alimentação da carga da bateria; no conjunto de baterias como fonte central para iluminação de emergência, o disjuntor deve ser o único meio de desligamento voluntário da carga da bateria.

Este procedimento deve ser utilizado para verificar o funcionamento do sistema; a sinalização no painel de controle do sistema deve mostrar a situação de recarga, flutuação e o controle das proteções das baterias e estar sob permanente supervisão humana; esta supervisão permanente deve incluir um sinalizador de falta de energia da concessionária ou a abertura da chave geral que alimenta o circuito da iluminação de emergência; em caso de falta de energia elétrica da concessionária, deve ser incluído um dispositivo de proteção das baterias para evitar a descarga máxima, mantendo o nível de segurança. Esta tensão de segurança nas baterias é especificada pelo fabricante e não pode ser superada; para proteção das baterias, em caso de uma corrente 1,5 vez da corrente nominal em um circuito, os dispositivos devem interromper os circuitos defeituosos; o chaveamento do estado de vigília (supervisão) para o de funcionamento da iluminação de emergência deve ocorrer com valores de tensão da rede elétrica da concessionária abaixo de 75 % da tensão nominal, com tempo de comutação não superior a 2 s.

O estado de funcionamento para o estado de vigília, quando a tensão da rede elétrica da concessionária for superior a 80 % da tensão nominal, sua comutação deve ser instantânea ou, para valores de tensão da rede da concessionária entre 75 % a 95 %, a comutação deve ocorrer em caso de uma variação lenta e linear em um tempo máximo de 1 h; a passagem do estado de funcionamento ou em estado do desligamento por falta de carga nas baterias para o de vigília no retorno da alimentação da rede pública deve ser automática. Em caso de uma nova interrupção, o sistema deve entrar em funcionamento irrestrito, de acordo com a carga existente das baterias; o sistema centralizado de iluminação de emergência com bateria não pode ser utilizado para alimentar qualquer outro circuito ou equipamento na edificação, de modo a não interferir no tempo da autonomia da iluminação de emergência definida na aceitação do sistema; no caso de bateria(s) ventilada(s), uma ventilação adequada evitará possíveis acúmulos de gases, com saída de ar junto ao teto do ambiente.

O painel de controle deve ser instalado em local separado da(s) bateria(s). No caso de baterias reguladas por válvula, também é recomendada ventilação adequada na sala de baterias, de modo a dissipar eventual acúmulo de gases H2 no teto do ambiente. Neste caso o painel de controle pode ser instalado no mesmo local; a temperatura média de operação das baterias estacionária deve ser mantida na faixa de 15 ºC a 30 ºC, e nunca ultrapassar 38 ºC, contribuindo para a garantia da vida útil; o responsável pela instalação deve tomar as providências necessárias para garantir que as baterias utilizadas alcancem uma vida útil de no mínimo quatro anos de uso com perda máxima de capacidade de 20% do valor exigido na instalação. Deve ser levada em conta a variação da capacidade das baterias em relação à temperatura do local de instalação; os ensaios de verificação dos circuitos e a comutação com proteção devem ser realizados na instalação do sistema de iluminação de emergência concluída; as inspeções dos circuitos, das baterias, ventilação e condições de temperatura das baterias devem ser realizadas semestralmente no local das instalações do sistema de iluminação de emergência.

O sistema centralizado com grupo motogerador deve atender aos seguintes requisitos: o acionamento dos dispositivos adicionais que garantam o arranque automático após a falta de energia da concessionária deve ser no máximo em 12s, garantindo energia estável na temperatura mínima prevista no local da instalação. Se necessário, deve ser adicionado dispositivo para preaquecimento do motor em estado de vigília; o acesso ao gerador deve ser irrestrito desde a área externa da edificação, sem a passagem por áreas onde exista material combustível; o sistema deve possuir painéis de controle com indicador de quantidade de combustível, botão de arranque manual, supervisão da temperatura da água de resfriamento do motor em local visível, dispositivos de proteção elétrico do gerador contra sobrecarga; deve conter escapamento e silenciador sem perdas, facilidade de acesso à manutenção do motogerador e duto de descarga do radiador; o motogerador deve estar apoiado em base, com isoladores de vibrações, dreno com filtro de cascalho para absorver a perda de óleo combustível e líquidos lubrificantes e parafuso de dreno no ponto mais baixo; ser adequadamente ventilado a para o funcionamento com carga máxima, sem limitação de tempo; se necessário o local de instalação do gerador deve possuir tratamento acústico não inflamável para atender à legislação vigente com relação à emissão de ruídos; a quantidade de combustível armazenada deve assegurar o funcionamento no tempo garantido de autonomia do sistema do motogerador, incluindo o consumo nos arranques periódicos essenciais e os testes de manutenção preventivos e corretivos, com periodicidade de 30 dias.

Deve ser garantida a manutenção de reserva adicional de combustível para pelo menos 12 h de funcionamento irrestrito do motogerador; deve haver uma comunicação visual ou sonora à distância, quando for atingido o seu nível crítico na reserva de combustível por 2 h de funcionamento; o conjunto de baterias para partida do motor do gerador deve ser dimensionado de modo a permitir no mínimo dez acionamentos de 10 s, com intervalos a cada 30 s, devendo ser considerada a menor temperatura do ambiente atingível no decorrer do ano; os painéis de controle, as baterias de arranque e as instalações de armazenamento de combustível do sistema do grupo motogerador podem ser compartimentados de forma a evitar a propagação de um eventual incêndio entre as partes; os tanques de armazenamento de combustível, com volume superior ou igual a 200 L, devem ser montados dentro das bacias de contenção com dreno e filtro de cascalho, além de atender às exigências da legislação local sobre segurança.

.Por: Mauricio Ferraz de Paiva, engenheiro eletricista, especialista em desenvolvimento em sistemas, presidente do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac) e presidente da Target Engenharia e Consultoria - [email protected] |Target - Consolidando-se nos últimos anos como a maior provedora de informações tecnológicas da América Latina, a Target oferece uma excelente prestação de serviços e atendendo prontamente às necessidades de seus clientes e usuários, dos mais diversos segmentos corporativos. A Target desenvolve soluções para facilitar o acesso e gerenciar informações tecnológicas para as maiores empresas e profissionais do país e, através de uma equipe de técnicos e engenheiros especializados, oferece hoje muito mais do que simples informações ao mercado em que atua.| www.target.com.br

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