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04/05/2013 - 06:24

Setor de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos conquista proteção contra cláusula prejudicial da Resolução 13

Abihpec, que representa a indústria, foi determinante para este resultado.

A indústria brasileira de HPPC (Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos) está isenta, a partir de 2 de maio (quinta-feira), de apresentar os valores detalhados de suas vendas interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior – ação que poderia prejudicar os negócios das empresas ao tornar público as negociações com cada cliente.

A conquista foi resultado de um trabalho da Abihpec (Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos), que representa 94% do setor no País.

A medida restringe-se aos produtos desta indústria, ainda em exigência para empresas em diversos outros setores. A principal divergência sobre esta legislação está no fato de que ao ser obrigado a apresentar os números nas notas fiscais (conforme SINIEF 19), ficam abertas informações comerciais sigilosas a terceiros, o que colocaria em risco a livre concorrência.

“Conquistamos esse importantíssimo diferencial, que mantém o conceito de livre comércio em nosso País, garantindo assim transações mais corretas tanto para a indústria quanto para o varejo”, diz João Carlos Basilio, presidente da Abihpec.

Resolução 13-Criada para combater a Guerra dos Portos, a Resolução 13/2012 do Senado Federal estabelece alíquotas do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.

De acordo com SINIEF 19 (7/NOV/2012)-Dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.

Cláusula sétima.: Deverá ser informado em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e:- o valor da parcela importada do exterior, o número da FCI e o Conteúdo de Importação expresso percentualmente, calculado nos termos da cláusula quarta, no caso de bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente;

II - o valor da importação, no caso de bens ou mercadorias importados que não tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente.

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