Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

06/11/2007 - 10:41

INSS agora tem metade do prazo para cobrar débitos fiscais

Para STJ, a norma do Código Tributário Nacional deve reger contribuição do INSS.

Após longo julgamento, a Corte Especial do STJ decidiu recentemente que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) deve constituir os débitos de contribuições previdenciárias no prazo de cinco anos, e não dez como era a norma vigente. O artigo 45 da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a Previdência, previa que os débitos de contribuições devidas ao INSS poderiam ser constituídos em até 10 anos, ou seja, o INSS tinha 10 anos contados da data da ocorrência do fato gerador para constituir débitos através do lançamento fiscal.

“No entanto, os ministros do STJ decidiram por unanimidade que as contribuições de natureza previdenciária possuem natureza de tributo e, por esse motivo, estão sujeitas às normas do Código Tributário Nacional, que estipula o prazo decadencial para a constituição de tributos em cinco anos”, explica a advogada de Direito Tributário do escritório Correia da Silva Advogados, Paula Maranhão de Aguiar Bove. Ela diz que, como o Código Tributário Nacional (CTN) foi recebido pela atual Constituição Federal como lei complementar, suas normas devem prevalecer diante da Lei 8.212/91.

Paula esclarece que os Tribunais Regionais Federais não tinham uma posição única sobre a matéria. Com a decisão do STJ, este deverá ser o posicionamento firmado de agora em diante, representando mais uma grande vitória para o contribuinte. “Qualquer dívida pendente, especialmente a que é ‘ignorada’, é uma bomba relógio. Ao ser notificado, além de ter que arcar com multas, juros e correções, o cidadão tem seu nome listado como devedor nos processos do INSS com cobranças de débitos retroativos. Agora, pelo menos, qualquer pendência será notificada em cinco anos”, diz Paula.

A advogada comenta que a decisão proferida pelo STJ deve, por outro lado, acarretar uma perda relevante para os cofres do INSS, uma vez que esses débitos acumulam valores altos decorrentes dos juros calculados pela taxa Selic.

Os contribuintes que estiverem sendo cobrados de débitos constituídos pelo INSS em período superior aos cinco anos fixados pelo CTN podem procurar a ajuda de profissional especializado na área para tomarem as medidas cabíveis para obstar essas exigências. Consta no artigo 173 do Código Tributário Nacional que a contagem do prazo de prescrição tem início no “primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira