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10/05/2013 - 08:35

Mediação em tempos de mudança

Alvin Toffler, em seu livro a Terceira Onda declarou que é na teoria do conflito que mais precisamos de idéias novas e criativas. Isso se aplica tanto à guerra quanto à paz entre nações, comunidades e pessoas. A falta de métodos para resolver conflitos além do contencioso, do uso da força, poder e da violência revela as fraquezas de uma sociedade. Assim, ao discutirmos, brigarmos ou agredirmos o próximo, seja familiar, colega ou vizinho não se resolve nada, trinca-se, fratura-se ou rompe-se, isso sim, um relacionamento e a possibilidade de solucionar o problema vai ficando mais remota até desaparecer.

Solução significa resultado-Pessoas que buscam soluções estão preocupadas com justiça, produtividade, colaboração e cooperação. Assim, a solução exige passar do conflito para uma ação de cooperação, respeito pelos interesses de todos, empenho em relacionamentos duradouros que dêem sustentabilidade à sociedade a partir de uma visão de futuro que evite recriminações, retaliações, castigos e danos.

Querer encontrar uma solução viável e duradoura é querer aprender e ter coragem para mudar, mesmo sabendo que conflitos e rupturas são inevitáveis nos relacionamentos humanos.

Diferenças, divergências e conflitos de interesses são inerentes ao fazer humano. Seus efeitos podem ser construtivos ou destruidores, de acordo com a gravidade dos fatos e quais medidas são tomadas a respeito. Diferenças ainda não configuram um conflito, são respeitadas e pode-se aprender com elas. O NÃO RESPEITO PELAS DIFERENÇAS PODE GERAR PRECONCEITO COM BASE EM HETEROGEINEIDADES PRESENTE EM NOSSA FORMAÇÃO ENQUANTO CULTURA, POVO E SOCIEDADE. Ao se agravarem, as tensões entre pessoas aumentam levando à deterioração das relações, ruptura de estruturas sociais, familiares e da visão de mundo que deixa de ser compartilhada. Passa-se à competição, já que, na gênese do conflito está a interpretação dada ao fato. É idiossincrática.

Determinante para a escalada do conflito é o tipo de relacionamento que se estabelece entre as pessoas a partir da interpretação dada por cada um ao fato e à visão de futuro que tal interpretação desencadeia.

A Conciliação no Brasil, busca através da estrutura da Justiça, prevê como possibilidades de resolver conflitos entre pessoas ao utilizar:

Conciliação: as pessoas envolvidas em uma controvérsia reúnem-se para conversar com pessoa de notório saber que irá sugerir possibilidades que as levem a encontrar uma alternativa para solucionar a questão.

Mediação: pessoas que se encontram diante de um impasse em suas negociações seja por questões materiais, seja por dificuldades emocionais, recorrem a um mediador que irá facilitar a retomada da negociação. O acordo é voluntário, sigiloso e o mediador não toma decisões.

Arbitragem: A lei 9.307/96 traz o reconhecimento de um mecanismo eficaz e prático no qual as pessoas podem recorrer como uma forma célere para composição de controvérsias relativas a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, todas as relações jurídicas que se possam converter em crédito financeiro para alguém, se já não o forem desde o início.

As transformações políticas e sociais dos anos 60 e a reforma do judiciário americano foram parcialmente responsáveis pelo movimento de popularização dos sistemas de manejo de conflitos ou RAD’s.

Não se trata da privatização da justiça e nem um remédio miraculoso que irá desafogar o judiciário a custos reduzidos. Trata-se de uma mudança de cultura através da humanização da justiça, uma justiça mais coerente com as transformações contemporâneas.

A mediação – considerada a mais popular das RAD’s – se apresenta como uma prática que valoriza e facilita a inovação provocando mudanças em procedimentos baseados na autonomia da vontade. Com o passar das décadas, a mediação praticada nos EUA, Canadá e Europa se diversificou ao reconhecer os direitos do homem como um fenômeno social que multiplicou a necessidade de opções para a transformação de conflitos com qualidade, eficácia, idoneidade e rapidez.

A mediação por ter como objetivo a manutenção das relações sociais e o exercício da responsabilidade, coloca-a junto à terceira onda do movimento universal de acesso à justiça produzindo resultados qualitativamente melhores por se chegar a um acordo de vontades que, somado ao movimento de socialização do Estado, dá início a um lento processo de descentralização no qual as figuras do cidadão participante e do cidadão protegido passam a coexistir dando à mediação características predominantemente reformistas. Pode-se, portanto afirmar que a mediação é um instrumento que implementa a responsabilidade social de pessoas envolvidas em conflitos

. implementa e eficiência de processos quando auxiliar da justiça,

. oferece uma redução de custos de processo,

.oxigena o sistema judiciário ao reduzir o volume de processos a serem analisados,

. implementa a importância e o valor social da autonomia da vontade, responsabilidade e comprometimento.

O que hoje é aceito como uma prática comum no cotidiano em uma comunidade democrática, já foi visto como um conceito radical: a possibilidade de profissionais das mais diversas áreas de atuação, devidamente treinados em técnicas de solução de controvérsias ou manejo de conflitos, auxiliarem cidadãos comuns a resolverem, informalmente, problemas comuns.

Lembrando Kuhn (Teoria das Revoluções Científicas), vivemos, basicamente, uma crise de passagem, de ruptura histórica nas estruturas sociais, o que gera um vazio social em termos de valores. As mutações das instituições aumentaram, novas culturas e de novos estilos de vida surgiram em todos os setores da vida social.

O significado da vida está em crise. A cultura está em crise e nós também!

Vivemos, portanto, instantes de perplexidade: os modelos antigos estão sendo superados, porém os novos ainda não estão definidos.

A comunicação oral e corporal amplia as fronteiras pessoais, permite a expressão, o aprendizado e a socialização. A linguagem enquanto processo interativo constrói espaços compartilhados de pessoas com uma função criadora, não enquanto filosofia, mas como uma condição do ser humano.

A atividade social é que imprime um significado às palavras. Para conhecer a linguagem é preciso desenvolver a capacidade de penetrar em várias redes de convenções que formam a base da intersubjetividade e comunicação significativa e participativa entre pessoas.

Viver em relação implica na construção de um conhecimento de nós mesmos e do mundo circundante a partir de atividades sociais nas quais se criam e recriam diferentes categorias da experiência como o verdadeiro ou o falso, o real ou o irreal, o certo ou o errado, o subjetivo ou o objetivo, a vivência e a explicação e assim por diante.

A importância da paz social é uma realidade em nossa sociedade, mas cabe a cada um de nós compreender que podemos transformar conflitos em oportunidade de mudança sem necessidade de brigas e desperdício de recursos como energia, tempo, dinheiro, emoções e bens.

Há mais de quinze anos, em um Congresso de Sociologia americano, falou-se de uma nova classe média. Hoje, vivemos esta situação em nosso país. Trata-se de uma classe emergente de uma institucionalização na qual uma estrada subalterna seria o fator decisivo para o deslocamento das ideologias de práticas e de valores: sua visão de mundo, sua representação do saber são reviradas, mais alertas à complexidade e, paradoxalmente, à incerteza, em razão da sucessão rápida das mudanças. A máquina estatal se revelou incapaz e estafada na prestação de serviços ao cidadão. Os poderes judiciário, legislativo e executivo estão cada vez mais desacreditados pela morosidade, incompetência e aumento de gastos e falta de planejamento para atender às demandas atuais. A população, por sua vez, cada vez mais insatisfeita e carente de serviços, busca alternativas contextualizadas com a realidade e culturas brasileiras ao invés de aceitar modismos e importar tecnologias.

Países latino-americanos e africanos introduzem a mediação como uma prática a serviço do Judiciário entre as décadas de 60 e 80 baseados nos conceito americano de Community Relation Services (CRS’s) além do já bem-sucedido tribunal multiportas. São medidas compulsórias que tem por objetivos:. solucionar conflitos antes de serem ajuizados,

. prevenir e reduzir a intensidade dos conflitos,

. utilizar-se de mecanismos conciliatórios no manejo das relações entre as partes,

. implementar as possibilidades dos conflitos serem resolvidos na comunidade e pela comunidade,

. mplementar o papel do cidadão no exercício de suas responsabilidades democráticas,

. utilizar o suporte da comunidade na formação de especialistas em mediação.

A integração dessas práticas em processos formais de solução de litígios, sem dúvida nenhuma, culminará com uma conscientização social mais ampla do papel de cada cidadão na solução de suas controvérsias seja na comunidade, na escola, na família ou na empresa.

Mediadores, por sua vez, são pessoas interessadas no bem-estar social, na redução das desigualdades, na qualidade de vida, na pacificação da sociedade e na ética.

.Por: Corinna Schabbel, diretora de RH da Benner Sistemas, PH.D em Desenvolvimento Humano e Organizacional pela Fielding University, mestre em Desenvolvimento Humano pela mesma universidade, psicóloga, mediadora e consultora em Gestão de conflitos corporativos.

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