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15/05/2013 - 08:11

A dívida da América Latina e do Caribe com os direitos humanos

A democracia sempre foi uma planta débil sujeita aos ventos fortes das oscilações políticas na América Latina e no Caribe. Hoje, podemos afirmar que há países democráticos, ainda que imperfeitos, como o Brasil, e países onde um populismo rasteiro mescla algumas características democráticas com os velhos caudilhismos, a exemplo da Venezuela, do Equador e da Bolívia.

Vinte e cinco países da região integraram a Corte Interamericana de Direitos Humanos e outros tantos subscreveram a respectiva Convenção. No entanto, as pomposas declarações supranacionais, amiúde, esbarram no direito interno de cada país, que fazem do Estado de Direito Democrático, consagrado em grande parte das Constituições, num mero "estado de ânimo".

Em análise do jornal espanhol "El País" de 12/5, aponta-se a dívida desses países em relação aos direitos humanos, é dizer, a impunidade de déspostas que se perde nas cinzas dos tempos. Na semana passada fez-se a primeira condenação de um ditador por crime de genocídio e lesa humanidade: José Efrain Ramos, que recebeu a pena de 80 anos de prisão por tais crimes perpetrados em curtíssimo espaço de tempo: entre 1982 a 1983, na Guatemala. Uma espera de 31 anos para se fazer justiça, dando-se de barato que o seja a justiça tardia.

O massacre de camponeses em El Salvador, entre 1980 e 1992, continua no reino da impunidade. Diga-se o mesmo das atrocidades dos Duvaler, no Haiti, entre 1957 e 1996. Lembre-se a operação "Condor", uma sórdida operação criminosa levada a efeito pelas ditaduras do Brasil, Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai. Países que não conseguem construir um mercado comum, mas souberam instaurar uma repressão política comum.

Uma das causas principais dessa inépcia do continente, que permite a impunidade, é a fragilidade de seus judiciários: não independentes, despreparados ou extremamente morosos. A Comissão da Verdade, instaurada em nosso País, já que aprovamos uma anistia recíproca, permite, no máximo, escaramuças como as propiciadas há alguns dias pelo torturador do Doi-Codi, coronel aposentado Carlos Alberto Brilhante Ustra, então capitão e cujo "nome de guerra" era "Major Tibiriçá". Nada disso se transformará em algo concreto, em reprimenda, dada a referida reciprocidade, já referendada pelo Supremo Tribunal Federal e que faz sentido sob o ponto de vista de renunciarmos a um direito, ainda que sob intenso sofrimento das vítimas, seus familiares e da parte esclarecida da naçã o, para permitir que o país caminhe sem sobressaltos no interior de uma democracia, bem ou mal, devidamente estruturada.

Inobstante, no mínimo, a história brasileira deixará nitidamente registrados os nomes dos algozes que se serviram do Estado mantido pelos brasileiros para praticar as mais nefandas atrocidades.

.Por: Amadeu Garrido, advogado.

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