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18/05/2013 - 08:03

Nova lei que garante estabilidade de grávida no aviso prévio cria insegurança jurídica, avalia professor da PUC-SP

Foi sancionada no dia 17 de maio (sexta-feira ), a lei que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio. A lei acrescenta o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) : “a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

“A estabilidade da empregada grávida no aviso prévio cria no seio da sociedade evidente insegurança jurídica, extrapolando a proteção necessária do instituto criando uma “super-proteção”, o que muitas vezes é capaz de gerar responsabilidade atribuída às empresas, dissociada da razoabilidade. Imaginemos que uma empregada que tenha pelo tempo de prestação de serviços direito ao aviso prévio de 90 dias. A empresa realiza sua dispensa imotivada indenizando seu aviso prévio. No octogésimo nono dia do aviso prévio indenizado, essa “ex-empregada” fica grávida. É razoável que após praticamente 90 dias passados da rescisão contratual, a empresa seja responsabilizada por esta estabilidade? É preciso se refletir melhor sobre o tema", afirma o mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.

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