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18/05/2013 - 08:27

Nova norma sobre resíduos de serviços de saúde

A partir de 19 de maio de 2013 os estabelecimentos que gerem resíduos de serviços de saúde devem seguir a nova norma da ABNT NBR 12809:2013 - Resíduos de serviços de saúde - Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde intraestabelecimento, que revisa a norma ABNT NBR 12809:1993, elaborada pela Comissão de Estudo Especial de Resíduos de Serviços de Saúde (ABNT/CEE - 129).

Esta norma estabelece os procedimentos necessários ao gerenciamento intraestabelecimento de resíduos de serviços de saúde os quais, por seus riscos biológicos e químicos, exigem formas de manejo específicos, a fim de garantir condições de higiene, segurança e proteção à saúde e ao meio ambiente.

Em linhas gerais, tanto a Resolução 306/2004 da ANVISA quanto a Resolução 358/2005 do CONAMA, definem como geradores de resíduos de serviços de saúde - RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.

Dentre os diferentes tipos de resíduos gerados nestas atividades encontraremos: agulhas, gazes, seringas, bandagens, algodão, órgãos e tecidos removidos, meios de cultura e animais usados em testes, sangue coagulado, luvas descartáveis, remédios vencidos, e uma gama de outros resíduos. Verifica-se, ainda, que estes resíduos podem ser sépticos, ou seja, que contêm ou potencialmente podem conter germes patogênicos e assépticos tais como: papéis, restos da preparação de alimentos, e outros materiais que não entraram em contato direto com pacientes.

Como saúde e segurança ambiental são temas cada vez mais interligados fica a dica para conhecimento e adequação às novas regras, o que além de ser uma questão de saúde é também uma questão ambiental, em virtude do impacto que uma provável contaminação pode gerar não só às pessoas, bem como ao meio ambiente.

.Por: Telma Bartholomeu Silva, advogada (OAB/SP – 170651), especializada em Direito Ambiental, formada pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), pós-graduada em Direito Ambiental pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e Mestre em Direito Econômico e Financeiro com ênfase na área de Direito Ambiental Econômico pela Universidade de São Paulo.(USP). Consultora na Área de Direito Ambiental é, também, Auditora Ambiental Internacional. Recebeu o Prêmio LTR – “melhores alunos do ano de 1991” e recebeu Menção Honrosa conferida pela AMATRA-SP (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região) em 1993. Participa como consultora na elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Planos de Saneamento ambiental para vários Municípios. Além do setor público, desenvolve vários projetos para setor privado, especialmente na área de gerenciamento de resíduos e auditorias ambientais. Autora de artigos publicados em revistas especializadas e dos livros “Meio Ambiente; Um bom negócio para a indústria”( 2004), “Direito ambiental” (2010), “Coleção Saberes do Direito”- Direitos Difusos e Coletivos- Ambiental (2012) e “A Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos Comentada” em co-autoria com Fabiano Melo Gonçalves Oliveira (em finalização). É professora e palestrante em Pós-Graduação e Cursos Preparatórios para Concursos Públicos. É sócia do Almeida Bugelli e Valença Advogados Associados, responsável pela área de Desenvolvimento Sustentável, realizando consultoria ambiental a pessoas físicas e jurídicas, publicas ou privadas e investidores locais e internacionais envolvendo a aplicação das regras legais pertinentes nas esferas federal, estadual e municipal.

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