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21/05/2013 - 10:31

Governo do RJ impulsiona a renovação da frota de caminhões

Foi lançado pelo Governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, no início deste ano e materializado em abril, o Programa de Incentivo à Modernização, Renovação e Sustentabilidade da Frota de Caminhões do Estado do Rio de Janeiro, com a publicação da Lei 6.439 o programa que objetiva reduzir a idade média da frota, de 17 para 12 anos.

O programa passará a vigorar a partir de 1º de junho de 2013 e terá duração de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) anos ou até a redução da idade média da frota de caminhões do Estado do Rio de Janeiro atingir 12 (doze) anos, o que ocorrer primeiro.

Os caminhões adquiridos no âmbito do Programa deverão, obrigatoriamente, ser novos e de fabricação no Estado do Rio de Janeiro. Caminhão novo, no âmbito deste Programa, é o veículo vendido por uma concessionária autorizada localizada no Estado do Rio de Janeiro ou pelo próprio fabricante, antes de seu registro e licenciamento.

Os veículos leves comerciais, ou pesados, incluídos no Programa devem estar dentro das exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - Proconve.

O proprietário do caminhão entregará o veículo antigo para uma sucata que será certificada pelo Estado. O caminhão antigo será comprado por um valor acima ao valor de mercado. O dono do caminhão optará em receber o valor da venda em dinheiro ou um certificado para participar do Programa. Com este certificado o proprietário do caminhão antigo poderá adquirir um caminhão novo, descontando o crédito de ICMS presente no certificado.

Na compra de um caminhão novo, o proprietário ainda garantirá um crédito de ICMS, no mesmo valor da isenção do imposto, que poderá ser aproveitado mensalmente na proporção de 1/48 (um quarenta e oito avos) do valor da isenção.

Podem participar do Programa pessoas físicas ou pessoas jurídicas, que: I - adquiram caminhão novo e realizem seu registro e licenciamento no Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro - Detran-RJ;

II - estejam domiciliadas no Estado do Rio de Janeiro;

III - estejam em dia com as suas obrigações tributárias com o Estado do Rio de Janeiro.

O caminhão usado, objeto deste programa, deverá: I - estar registrado e licenciado no Detran-RJ;

II - estar com todos os tributos, taxas e vistorias em dia;

III - estar em condições de rodagem.

O caminhão novo adquirido neste Programa e que usufrua da isenção do ICMS, não poderá ser transferido para outro Estado pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

A isenção de ICMS será concedida uma única vez e por caminhão novo vendido no período de vigência do Programa de Incentivo à Modernização, Renovação e Sustentabilidade da Frota de Caminhões do Estado do Rio de Janeiro.

É permitida a compra de um número de caminhões novos superior ao número de caminhões destruídos e vice-versa, desde que a soma dos valores dos certificados de destruição seja de, no mínimo, 7,8% da soma do preço de tabela dos caminhões novos adquiridos.

A tabela de preços dos caminhões novos será fornecida pelos fabricantes domiciliados no Estado do Rio de Janeiro e publicada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.

As micro e pequenas empresas estabelecidas no estado do Rio de Janeiro também podem usufruir deste benefício.

.Por: Marli Vitória Ruaro, Coordenadora de projetos do sistema de patrimônio da Sispro – Software Empresarial.

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