Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

24/05/2013 - 07:31

Lei federal beneficia pacientes diagnosticadas com câncer de mama

Para a Sociedade Brasileira de Mastologia, a Lei Federal que determina prazo de 60 dias para tratamento do câncer diminuirá a mortalidade de mulheres com tumores na mama.

Entra em vigor no dia 23 de maio (quinta-feira), a Lei Federal que estabelece o prazo máximo de 60 dias para início do tratamento dos casos de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida leva em consideração a data da inclusão do diagnóstico em prontuário médico, e beneficia pacientes com necessidade de cirurgia ou que precisem passar por quimioterapia ou radioterapia.

Para o Presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), Dr. Carlos Alberto Ruiz, a aplicação da lei terá um impacto direto na redução da mortalidade em pacientes diagnosticadas com câncer de mama. “Esse é o prazo máximo que todas as mulheres com tumores na mama devem dar início ao tratamento, seja com medicamentos ou através de cirurgia. O atendimento precoce reduz o prejuízo para a paciente, a profundidade da cirurgia e impacta diretamente na mortalidade”, afirma.

O prazo de 60 dias para tratamento do câncer vai ao encontro das diretrizes da Sociedade Brasileira de Mastologia, como explica o vice-presidente da SBM, Dr. José Luiz Pedrini. Ele afirma que, em 2009, uma parceria com o Instituto Nacional do Câncer deu origem à Carta de Gramado, documento que alerta para a importância da rapidez no diagnóstico e tratamento do câncer de mama. “A carta foi criada durante o Fórum Saúde Mulher, e passou por um desdobramento em 2011. As diretrizes estabelecidas na ocasião incluem a recomendação que deu origem ao projeto de lei”, lembra.

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro de 2012, a lei tinha 180 dias para entrar em vigor. A partir desta data, o paciente que não conseguir iniciar seu tratamento dentro do prazo previsto pode fazer uma denúncia junto à ouvidoria do SUS.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira