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04/06/2013 - 10:24

Preocupação com segurança alimentar também evita prejuízos à marca

Este ano de 2013 foi marcado por alguns episódios de contaminação de alimentos como queijos, sucos e leite, entre outros. No caso dos sucos, um acidente na linha de produção foi o responsável por sua contaminação. Já no caso do leite, o produto foi diluído pelos atravessadores (transportadores) para um maior rendimento, e ureia ou formol foram acrescentados, para que a fraude não fosse detectada. Sobre os queijos, uma pesquisa do IDEC divulgada no início de abril, mostrava que a composição de vários produtos era diferente daquela informada em seus rótulos.

Embora os casos sejam diferentes entre si, eles têm um ponto em comum: todos os episódios configuram crime de infração sanitária. Ou seja, as empresas que fabricam, produzem, comercializam e distribuem produtos alimentícios estão submetidas a normas regulatórias da Anvisa, compartilhadas pelo Ministério da Agricultura e a vigilância sanitária de estados e municípios, que precisam ser cumpridas tendo em vista a segurança alimentar do consumidor. Por sua vez, essas normas obedecem a regras mundiais de segurança alimentar, determinadas por instituições como o Codex Alimentarius.

Entre as normas de segurança alimentar da Anvisa pode-se destacar a Resolução RDC nº 7, de fevereiro de 2011 que institui um Regulamento Técnico sobre os limites máximos tolerados (LMT) de micotoxinas em alimentos. Vale ressaltar que as micotoxinas são toxinas produzidas por fungos e seu consumo pode representar risco à saúde se houver ingestão de grandes quantidades ou por ingestão continuada.

Nesse sentido, a RDC nº 7, da Anvisa, passou a vigorar desde a sua publicação para alimentos como leite, e todos seus derivados, cereais, produtos de cereais, cacau e chocolate, especiarias, amendoim, milho, feijão, café torrado e solúvel, vinhos e seus derivados, suco e polpa de uva, frutas secas e desidratadas, arroz e derivados.

Para outro grupo de alimentos como trigo integral e derivados, grão de cevada, massas, produtos e subprodutos à base de milho, a norma passou a vigorar em janeiro de 2012.

Há ainda, dois grupos de alimentos para os quais a RDC nº 7 passa a vigorar a partir de janeiro de 2014 e janeiro de 2016.

Porém, para os grupos de alimentos para os quais a RDC nº 7 já está sendo praticada, é necessário que as empresas se adequem a essas normas garantindo a qualidade de seus produtos em relação à segurança alimentar e também para evitar autuações da vigilância sanitária.

Hoje já existem no mercado, testes para a realização de análises para micotoxinas, em diversos tipos de produtos desde a matéria prima até o produto final. Estes testes devem fazer parte do Controle de Qualidade do produto a ser comercializado, o que garante a sua segurança para consumo e, desta forma, preserva a marca de sua empresa.

.Por: Alan Castro,Farmacêutico e Assessor Científico da Genese Produtos Diagnósticos Ltda.

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