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07/06/2013 - 09:38

Impacto MP dos Portos e os vetos

O texto sancionado é positivo e tende a viabilizar o desate grande nó da infraestrutura brasileira. Atrelado a isso virão a redução de custos e ganho de produtividade da indústria, majorando as margens de lucro, inflando a poupança interna e, ao cabo, aumentando o investimento no País.

Os vetos atingiram pontos sensíveis do debate político, o que pode gerar a deliberação pela derrubada de algum veto. De toda forma, a lei já está em vigor e a derrubada de algum veto não prejudica a essência do novo marco regulatório.

A viabilização e incentivo à concessão de portos organizados à iniciativa privada sinaliza dois grandes passos, de um lado, o investimento na construção de novos portos, o que aumentaria a capacidade logística do País e poderia diminuir as rotas logísticas. De outro, explicita a intenção de substituir a conhecida ineficiência das Companhias Docas, por uma gestão empresarial, eficiente, ágil e flexível.

Atrelada à concessão dos portos organizados, assume-se uma força tarefa para aprimorar a gestão e operação das Companhias Docas, que não serão extintas, mas terão de melhorar sua atuação para garantir que os portos organizados que permanecerem com as estatais, competirão com os portos concedidos e com os vindouros portos privados. Para tanto, a Secretaria de Portos da Presidência firmará compromissos de desempenho com as Docas, incentivando a gestão moderna e eficiente.

A viabilização dos portos privados soma-se às balizas da reforma setorial como uma das mais relevantes conquistas.

No tema dos contratos vigentes, os vetos foram positivos para não obrigar qualquer renovação contratual, mas o assunto da renovação merece tratamento normativo para garantir maior segurança jurídica.

Nos arrendamentos, a mudança do critério de julgamento das licitações também é bastante positiva, afastando o ímpeto arrecadador do governo. O ponto negativo é a dificuldade de licitar um arrendamento pelo menor tempo de movimentação de carga, como sugere o texto aprovado.

Os outros dois grandes aspectos do novo marco regulatório são a reorganização institucional do setor e a criação do Plano Nacional de Dragagem II, aprimorado em relação ao último.

.Por: Rosane Menezes Lohbauer e Rodrigo Sarmento Barata [advogados especialistas em infraestrutura], sócia e associado do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão – Sociedade de Advogados (MHM).

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