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12/06/2013 - 08:08

Leilão do pré-sal ocorrerá em 22 de outubro, diz diretor da ANP

O primeiro leilão de área de exploração do petróleo do pré-sal ocorrerá em 22 de outubro, disse no dia 11 de junho (terça-feira), o diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, Helder Queiroz, em entrevista a jornalistas, durante audiência pública sobre licitações do novo regime de partilha.

A indústria ainda não conhece pontos importantes como a regra que definirá se as empresas vencedoras poderão considerar como parte de suas reservas o petróleo licitado, questão fundamental para as petroleiras, disse à Reuters o consultor Jorge Camargo, ex-presidente da Statoil no Brasil.

O volume mínimo de óleo oferecido pelas empresas à União, pelo novo regime de partilha, e o valor do bônus em dinheiro também serão conhecidos no pré-edital que a ANP pretende divulgar ainda neste mês, e que em seguida será submetido a uma audiência pública.

"O valor do bônus não poderá ser tão baixo pela área singular que é, e pela intenção de atrair grandes empresas... nem tão alto a ponto de sufocar as empresas. Se for muito alto, a competição por óleo --que é o principal objetivo-- acaba ficando menor", afirmou o diretor da ANP.

O bônus está estimado em pelo menos 10 bilhões de reais, disse na segunda-feira outro diretor da ANP.

"Se o governo permitir um bônus muito elevado, a quantidade de óleo oferecida à União deverá diminuir", disse Camargo.

O governo separou a área de Libra, a maior reserva de petróleo já descoberta no Brasil, para leiloar na primeira rodada de licitações da camada pré-sal.

O regime de partilha substituirá o atual modelo de concessão para regiões consideradas estratégicas como a do pré-sal de Santos. Deve vencer a disputa o consórcio que oferecer à União o maior volume da produção prevista no campo.

No Rio -Ficou decidido que o leilão será realizado no Rio de Janeiro, depois de o governo ter cogitado promovê-lo em Brasília.

O pré-edital será submetido a uma consulta pública. Já o contrato de partilha detalhará regras sobre os direitos e deveres das empresas com relação ao petróleo explorado.

A legislação que rege o sistema de partilha no Brasil deixou em aberto parâmetros decisivos como a parcela mínima de petróleo a ser oferecida à União pelo vencedor do leilão, bônus de assinatura, conteúdo local, critérios para cálculos de royalties, programa exploratório mínimo e ritmo de produção do campo.

O que já se sabe e está previsto na lei 12.351 de 2010 é que a Petrobras será a operadora única e sócia das áreas licitadas, com no mínimo 30 por cento de participação. A regra obriga a estatal a acompanhar ofertas de consórcios vencedores, sejam quais forem e a quaisquer valores e prazos, se não houver limites previstos nas normas.

Também já foi definido que as empresas participantes deverão ter no mínimo 10 por cento de participação no negócio, o que deverá limitar a formação de consórcios a um máximo sete companhias.

O governo tem nas mãos o poder de conjugar sucesso no primeiro leilão do pré-sal com mecanismos que evitem uma sangria no caixa da Petrobras, como o ritmo dos prazos de exploração e de desenvolvimento da produção do campo.

As regras serão definidas em meio a preocupações de que empresas com grandes necessidades de abastecimento de petróleo, sobretudo as asiáticas, façam ofertas sem retorno comercial para ficar com a reserva, já que a prioridade delas é ter fonte de petróleo.| Sabrina Lorenzi /Reuters.

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