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12/06/2013 - 08:33

31º Leilão de Biodiesel se encerra com 515,4 milhões de litros arrematados

No 31º Leilão de Biodiesel da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), concluído no final da tarde do dia 7 de junho (sexta-feara), foram arrematados 515,4 milhões de litros de biodiesel, sendo 99,5% deste volume oriundos de produtores detentores do selo Combustível Social. O preço médio foi de R$ 1,938/L e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 1,025 bilhão, refletindo num deságio médio de 19,8% quando comparado com o preço máximo de referência médio (R$ 2,415/L). Com o total comercializado, verifica-se que o mercado de óleo diesel prevê uma comercialização de cerca de 10,3 bilhões de litros de B5 (diesel com adição de 5% de biodiesel) para o quarto bimestre de 2013.

A apresentação das ofertas de biodiesel ocorreu em um único dia [3/06], com 42 produtores disponibilizando um volume total de 765,8 milhões de litros, sendo 99,4% de produtores detentores do selo Combustível Social. No primeiro dia de seleção das ofertas [6/06], foram arrematados 431,8 milhões de litros de biodiesel exclusivamente de produtores detentores de selo Combustível Social, em torno de 83,8% do total ofertado para todo o leilão. Após a seleção das ofertas, ocorreu a etapa de reapresentação de preços por parte dos produtores, com deságio de em torno de 3,7%. No segundo dia (7/6), foram arrematados 83,6 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores ou não de selo Combustível Social, de em torno de 16,2% do total ofertado no leilão.

Os leilões de biodiesel destinam-se a atender a Resolução nº 06 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 16/09/09, publicada no DOU em 26/10/09, que estabelece em 5% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B5), a partir de 01/01/10. O 31º Leilão visa garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de julho a agosto de 2013, conforme diretrizes da Portaria nº 476, de 15/08/12, do Ministério de Minas e Energia, e critérios estabelecidos no Edital do Leilão Público nº 014/13-ANP.

Os volumes comercializados somente serão validados após homologação pela diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

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