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13/06/2013 - 10:02

Concorrência desleal também é injusta com o país

A livre concorrência é um princípio que rege um modelo de mercado no qual os órgãos governamentais intervém o mínimo possível na atividade dos agentes econômicos. Essa liberdade, prevista no art. 170 da Constituição Federal e regulada pela Lei 8.884/94, de junho de 1994, dinamiza a economia do país, permitindo que ideias, produtos e serviços sejam aperfeiçoados pelos agentes econômicos, de maneira a oferecer as melhores condições aos consumidores.

No entanto, muitas empresas de TI têm convivido com situações que extrapolam as regras básicas da ética e da legalidade por parte de seus concorrentes. Exemplos são inúmeros: desde associações que agem como empresas; passando por reduções excessivas nos preços dos produtos, até chegar ao já conhecido problema das falsificações de softwares.

Em recente pesquisa divulgada pela Fundação Getúlio Vargas, os gastos e investimentos com tecnologia da informação representam hoje 7,2% da receita das grandes e médias companhias. Em 18 anos, o gasto triplicou e a tendência é continuar subindo de 4 a 6% ao ano. Esses números mostram como, cada vez mais, o setor de TI ganha importância dentro das empresas e tentar de alguma forma minimizar o impacto da atividade de maneira ilícita é uma saída que têm sido encontrada por algumas empresas.

Os reflexos negativos trazidos pela concorrência desleal acabam afetando não apenas as empresas que atuam dentro da legalidade, mas também os consumidores e, em última análise, o país, por causa da elevada incidência de sonegação fiscal.

Os consumidores devem se conscientizar que adquirir um produto ou serviço oriundo de práticas ilegais é crime e, se o valor despendido foi menor, é porque a empresa não cumpriu com todas as obrigações que deveria, dando um golpe em alguém, seja no governo, com a sonegação fiscal; nos concorrentes, usando práticas escusas; ou até nele próprio, consumidor, interferindo na qualidade do produto/serviço.

Já os órgãos governamentais devem agir de maneira rígida contra as empresas que praticam atividades desleais, defendendo o interesse nacional não apenas no que diz respeito à arrecadação de impostos, mas também na geração de emprego e renda que, no fim, é o que faz o país “girar”.

Uma solução que pode ser elaborada de maneira conjunta é a conversa, cada vez mais constante e próxima, entre o setor público e o privado. Esta medida pode pautar a forma e a velocidade que uma ou outra política (não apenas de combate à pirataria, mas de incentivo às empresas idôneas) será colocada em prática ao longo do tempo.

É natural e legítimo que haja focos distintos nos interesses de empresas e governos, afinal, as primeiras visam a lucratividade e não pensam, necessariamente, no interesse nacional a longo prazo, atribuição do segundo. Porém, neste assunto, ambos os setores devem se unir para combater a concorrência desleal, fazendo valer as leis e penalidades previstas.

*Marcos Sakamoto, presidente da Assespro-SP | A Assespro é uma associação empresarial que congrega as empresas de TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação) e tem como objetivo ser a interlocutora do setor na busca e defesa de seus interesses diante do mercado e das autoridades. A Assespro-SP é a regional da entidade no Estado de São Paulo| www.assespro-sp.org.br.

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