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19/06/2013 - 09:50

Controle da propaganda de crédito

Hoje nosso Código de Defesa do Consumidor, no capítulo que trata da publicidade dos produtos e serviços, proíbe a propaganda enganosa e abusiva, não individualizando cada tipo de produto ou serviço. Buscando resguardar os consumidores menos esclarecidos e mais vulneráveis dos empréstimos “milagrosos” que prometem resolver a vida financeira de quem os contrate, a atualização do Código de Defesa do Consumidor, já em discussão, poderá conter uma proibição para as propagandas de oferta de crédito com “taxa zero” ou “sem custos”, além das que anunciam empréstimos sem avaliação financeira do consumidor.

Atualmente, com a facilidade anunciada para a contratação dos empréstimos, sem “análise de crédito” ou, sem consulta aos órgãos de restrição, o consumidor contrai diversos empréstimos em bancos e financiadoras diferentes, pois, na maioria não há avaliação financeira, e assim, não há objeção para que um novo empréstimo seja fechado. Esta prática acaba por comprometer muito mais que 30% (trinta por cento) da renda do consumidor e, em consequência, aumenta os índices de inadimplência. Situação lógica, pois, se o consumidor tem mais de 30% de sua renda comprometida com o pagamento de parcela dos diversos empréstimos contraídos, as demais necessidades básicas ficarão prejudicadas, restando como última opção, o não pagamento das contas. Com o controle das propagandas apelativas, a ideia é que se reduza o nível de endividamento dos consumidores, bem como, o comprometimento da sua renda.

A atualização do CDC, entre outras medidas, garantirá o direito de arrependimento do empréstimo em até 07 (sete) dias. Assim, o consumidor que contrair um empréstimo por impulso, por exemplo, e depois perceber que não poderá honrar com mais esta dívida, poderá desistir do valor emprestado, desde que esteja dentro do prazo de arrependimento. Outra medida que está em discussão é a limitação do comprometimento da renda em 30% quando os empréstimos tomados forem consignados. Assim, mesmo que em financeiras ou bancos diferentes, o consumidor somente poderá contrair empréstimos até o limite de trinta por cento de sua renda e, esse controle caberá ao credor realizar.

A responsabilização do credor também é uma inovação trazida pelo projeto, pois, com sua aprovação, as condições de pagamento do consumidor deverão ser obrigatoriamente verificadas. Isso é o que o projeto chama de “crédito responsável”. Assim, cada consumidor que pretender adquirir um empréstimo, terá necessariamente, sua vida financeira analisada e, somente com a possibilidade de pagamento comprovada, é que será liberado.

Estas medidas têm como objetivo maior a proteção do consumidor contra o superendividamento, que pode deixá-lo em situação extremamente desfavorável, além, claro, de diminuir os índices de inadimplência da economia brasileira. Cabe aqui esclarecer que, as medidas aqui apresentadas somente terão vigor se aprovadas na atualização do Código de Defesa do Consumidor, que ainda está em discussão no Senado Federal.

. Artigo escrito pela advogada do escritório Fernando Quércia Advogados Associados, Carla Aparecida do Nascimento.

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