Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

20/06/2013 - 08:43

Cobrança de tributos incidentes na importação devem ser revistos

Frequentemente, os despachantes aduaneiros passam por questionamentos dos empresários importadores e exportadores com relação aos honorários pelos seus serviços. Além de justo, o correto recolhimento dos honorários traz inegáveis benefícios ao setor, pois possibilita melhores condições de atuação dos despachantes, e como consequência, agrega agilidade, segurança e qualidade ao desembaraço das mercadorias.

Os clientes se esquecem, no entanto, de que outros valores como taxas de armazenagem, demurrage, uso do Siscomex e outros representam um impacto muito maior nos custos da operação do que os honorários, sendo que, ao invés de questionar este recolhimento, poderiam cobrar a redução dos demais valores, especialmente a cobrança do PIS e da Cofins incidentes nas operações e do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM.

É importante que as empresas façam este questionamento desde o momento em que devem informar os valores dos tributos para registrar a Declaração de Importação, recorrendo aos seus departamentos jurídicos, contábeis e tributários para rever essa avalanche de impostos que aumenta o custo sobre seus produtos.

Nos últimos anos, o Sindasp tem reforçado este importante tema a todos os profissionais que atuam no setor. Temos conhecimento de que algumas empresas, isoladamente, já tomaram providências jurídicas e após muitos anos, estão conseguindo rever o pagamento dos referidos tributos sobre suas operações.

Outras empresas, também de forma isolada, estão agindo de forma semelhante em relação à cobrança do AFRMM. Apesar das diversas mudanças na Marinha Mercante brasileira, ocorridas ao longo das últimas décadas, a taxa permaneceu e, conforme a recente legislação sobre a matéria, seu valor corresponde a 25% sobre o frete internacional, porcentagem revertida à renovação da frota nacional. No entanto, cabe refletir: onde está essa frota renovada ou os valores arrecadados para este fim?

Agora, esta taxa também deverá integrar a base de cálculo do ICMS devido no despacho aduaneiro de mercadorias importadas, comprovando a fome tributária de nossos governantes.

Entretanto, podemos observar que a maioria dos interessados, ou seja, importadores, continua aceitando esta situação e, sem qualquer questionamento jurídico para defender seus interesses, realiza o pagamento. Até mesmo as mercadorias que entram no País, não são nacionalizadas mas logo em seguida, são reexportadas estão obrigadas a recolher os 25% do AFRMM.

Diante dos fatos expostos, avaliamos ser necessário levar a questão à Confederação Nacional da Indústria -CNI e à Confederação Nacional do Comércio - CNC, para que a redução dos custos das taxas e impostos na importação seja pleiteada. Certamente, representados pelos departamentos jurídicos dessas entidades, os empresários poderão se defender contra essas cobranças, trazendo benefícios a todos os que militam no segmento.

. Por:Valdir Santos, presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo – Sindasp.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira