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10/11/2007 - 13:07

Trabalhos Temporários

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou em julho uma nova instrução normativa que estabelece novas regras para tempo de prestação de serviço em vagas de trabalho temporário. A nova legislação prevista na Lei nº 6.019/74 instrui que os contratos de trabalho temporário não poderão exceder três meses, com exceção dos casos em que houver autorização pelo Ministério do Trabalho.

O trabalhador deve estar atento aos seus direitos enquanto contratado temporariamente, pois de acordo com a lei 9.601/98, sua carteira de trabalho será assinalada normalmente, com prazo determinado. Além de direitos como 13º salário, férias proporcionais e FGTS (lei 8.036/90).

No fim do ano, por conta das festas natalinas, há uma grande procura por trabalhos temporários em estabelecimentos comerciais.

Perfil da IOB –Fundada em 1967, a IOB é pioneira em informações empresariais para as áreas contábil e jurídica. Atualmente, a IOB oferece ao mercado mais de 60 produtos, entre assinaturas, guias, regulamentos, procedimentos, manuais, livros e cursos, nos formatos papel, eletrônico e online.

Em 2000, a IOB passou a fazer parte da multinacional canadense Thomson Corporation. Em junho de 2007, por meio de um processo internacionalmente conhecido como “management buy out”, liderado por Gilberto Fischel, que está há sete anos na direção da companhia, IOB foi adquirida por um grupo de investidores brasileiros e passa a ter um novo controle acionário. || www.iob.com.br

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