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25/06/2013 - 10:50

Resseguro brasileiro evolui e enfrenta novos desafios


O mercado de resseguro já superou a fase de adaptação e agora se depara com novos desafios, principalmente, no processo de regulação de sinistros, diz a advogada especialista em resseguro internacional Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira, sócia da JBO Advocacia.

Dados atuais sobre o desempenho do mercado de resseguro sinalizam que o desafio inicial de adaptação ao mercado livre já foram superados. Atualmente, o setor é formado por mais de 100 empresas, sendo 14 resseguradoras locais, 29 admitidas e 60 eventuais. Entre 2008 e 2011, o mercado de resseguros no Brasil arrecadou cerca de R$ 18,5 bilhões, de acordo com levantamento da Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber).

“O estágio de adaptação já passou e agora o mercado está funcionando em franca expansão, estabilizado e mais operacional”, diz Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira, sócia da JBO Advocacia. Mas, se por um lado o resseguro brasileiro tem evoluído rapidamente, com maior faturamento e novos players, por outro, a advogada aponta novos desafios pela frente. “Os problemas agora são relacionados a contratos, renovações, regulação de sinistro, estes inerentes à nova fase do mercado”, diz.

A regulação de sinistros, segundo ela, pode ser um dos maiores desafios do resseguro, especialmente no momento atual, em que estão em curso diversos eventos de infraestrutura no país, os quais provocarão, naturalmente, o aumento da sinistralidade. Marcia Cicarelli chama a atenção para as consequências do não cumprimento de determinadas cláusulas do contrato de resseguro. Um exemplo são as Cláusulas de Assistência, Cooperação e Controle de Sinistros (CCC), que podem impactar na relação entre segurador e ressegurador.

Ressegurador na regulação -As CCC são cláusulas eventualmente exigidas pelos resseguradores em seguros de grandes riscos, normalmente na colocação de resseguros facultativos. Mas o ponto nevrálgico, a seu ver, está em trechos como o seguinte: “(...) Ressegurador exercerá, a qualquer momento, o direito de assumir o controle total das investigações, perícias e liquidações de quaisquer sinistros notificados (...)”. O problema é que a nomeação de peritos e reguladores por resseguradores traz inúmeras implicações, a começar pelo desconhecimento do mercado brasileiro, suas regras e legislação. Os pontos afetados são os prazos de elaboração de relatórios e pareceres e a exposição das seguradoras a riscos jurídicos.

A advogada pondera que, de um lado, as cláusulas de controle de sinistro devem ser exercidas pela resseguradora sem excluir a seguradora da regulação, porque é esta, afinal, que responde perante o segurado. Mas, de outro lado, observa que, em muitos casos, a seguradora colabora para uma situação de desconfiança ao deixar de fornecer todas as informações à resseguradora. “Advogo para resseguradoras estrangeiras e vejo como ficam em pânico, às vezes, pela falta de informação, por não saberem ou não entenderem o que está acontecendo”, diz.

Perda de indenização -Marcia Cicarelli explica que a inserção de obrigações de notificação e informação em cláusulas de controle e cooperação de sinistros, como as conditions precedent (condições precedentes), são práticas reiterada nos contratos de resseguro. Todavia, tais cláusulas, quando interpretadas sob a égide do direito brasileiro, segundo ela, não têm o mesmo efeito do direito inglês. A advogada esclarece que as cláusulas mais comuns são as claims control e claims cooperation clauses (cláusulas de controle de sinistros e cooperação em sinistros). “Na prática de mercado, tais cláusulas, quando alçadas à qualidade de condições precedentes à responsabilidade da resseguradora no âmbito de um contrato de resseguro, se inobservadas, podem ensejar o declínio da indenização ressecuritária”, adverte.

Nos mercados internacionais, em especial no inglês, a violação de uma condição precedente desonera automaticamente a resseguradora da obrigação assumida no contrato de resseguro. Entretanto, no Brasil, a condição precedente não tem o mesmo efeito. Segundo Marcia Cicarelli, o Poder Judiciário tende a resolvê-la em perdas e danos, de acordo com o prejuízo demonstrado, e não com a desoneração automática da obrigação assumida pela resseguradora.

Isso porque o Código Civil não contempla o conceito de condição precedente, mas apenas o de condição suspensiva (os efeitos do negocio jurídico ficam suspensos até que ocorra a condição) e resolutiva (o negocio jurídico vigora até que esta se implemente). “Para que a condição precedente tenha efeito similar a do direito inglês é necessário que a cláusula seja redigida de forma a explicitar com clareza as obrigações a cargo da ressegurada - de notificação imediata do sinistro, de envio de informação, de concordância prévia para o pagamento ou negativa de indenização etc.- e os efeitos decorrentes do seu eventual descumprimento”, afirma.

Nesse contexto, ela ressalta o importante papel da assessoria jurídica. “Os advogados podem colaborar para o sucesso da regulação de sinistros, revisando os termos dos contratos de resseguro, que muitas vezes contém cláusulas mal traduzidas ou contraditórias, e participando do processo, para assegurar que o fornecimento de informações e outras previsões contratuais sejam satisfatoriamente cumpridos pelas partes”. Para Marcia Cicarelli, muito existe ainda a ser melhorado no resseguro brasileiro. “Mas o importante é que o mercado está caminhando”, afirma.

.Por: Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira, ela possui 20 anos de experiência em seguro e resseguro, é sócia da JBO Advocacia, escritório especializado na matéria e associado ao DAC-Beachcroft. A advogada é responsável por casos de alta complexidade na área de seguros/resseguros, transportes e responsabilidade civil, consultora em contratos, operações, desenvolvimento de produtos e regulação de sinistro, além de atuar em Tribunais e Câmaras de Arbitragem.

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