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27/06/2013 - 07:47

Lei determina discriminação de tributos nas notas fiscais

A Lei Federal 12741/2012, que entrou em vigor a partir de 10/6/2013, está causando uma grande movimentação entre as empresas, pois cria mais uma obrigação acessória a ser cumprida nacionalmente por todas as atividades e todas as formas de tributação.

A Lei, com validade para todo o território nacional, obriga as empresas a demonstrar, nas vendas ao consumidor, o quanto pagam de impostos e contribuições em cada venda ou serviços que realiza.

Segundo a nova determinação, nos documentos fiscais, ou equivalentes emitidos nas vendas de mercadorias ou na prestação de serviços ao consumidor, deverá constar a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência tenha influência na formação dos respectivos preços de venda ou de prestação de serviço.

Segundo Nilton Neves Filho, contador e colaborador da COAD, o objetivo é esclarecer o consumidor. “Esta obrigação tem como objetivo atender ao Código de Defesa do Consumidor”, afirma.

Segundo ele, a informação dos tributos nos documentos não é para ser prestada em qualquer hipótese de venda ou de prestação de serviço, mas unicamente naquelas situações em que o tomador do serviço ou o adquirente da mercadoria estiverem na condição de consumidores.

O vendedor ou o prestador deverão, por exemplo, informar os tributos em vendas ou serviços destinados aos seguintes usuários e/ou compradores: pessoa jurídica contribuinte do ICMS ou do IPI : quando estiver adquirindo material para uso e consumo ou bem para seu ativo fixo; pessoa jurídica contribuinte do ISS : que estiver adquirindo material para uso e consumo fora da prestação do serviço ou bem para seu ativo fixo; pessoa jurídica prestadora de serviço : quando estiver utilizando um serviço não vinculado a um serviço que ainda vai prestar; pessoa física em geral.

Para atender a esta obrigação, os tributos (impostos e contribuições) que deverão ser considerados são os seguintes: .ICMS (Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);

.ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

.IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários), apenas nos casos de produtos financeiros sobre os quais incida diretamente este imposto;

.PIS (Contribuição Social para o Programa de Integração Social), somente na venda ao consumidor, ou seja, os prestadores de serviço não terão que informar este tributo;

.Pasep (Contribuição Social para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), somente na venda ao consumidor, ou seja, os prestadores de serviço não terão que informar este tributo;

.Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), somente na venda ao consumidor, ou seja, os prestadores de serviço não terão que informar este tributo;

.Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível);

.Contribuição previdenciária, sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, neste caso deve ser divulgada a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.

COAD-No mercado desde 1966, a COAD atualiza e orienta Contadores, Tributaristas, Advogados e Profissionais do Departamento de Pessoal e RH das empresas. Reúne produtos como ATC (Assessoria Tributária e Contábil), dirigido, como o nome sugere, à classe contábil; ADV (Advocacia Dinâmica), destinado à classe jurídica, e o CT (Consultoria Trabalhista), para o segmento de Departamento de Pessoal e Advogados Trabalhistas. A empresa oferece também uma variedade de cursos relativos às áreas fiscal e trabalhista que propiciam o aperfeiçoamento de competências indispensáveis à eficácia operacional das organizações.

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