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29/06/2013 - 07:19

Uma democracia precária

Os últimos acontecimentos no Brasil retrataram a precariedade da democracia. Regime que não é o melhor, mas o menos pior que o homem foi capaz de idealizar. E que se diversifica entre os povos, desde as imperfeitas até as próximas das instituições ideais.

Golpeada em 1964 e soterrada em 1968, lenta e paulatinamente veio a abertura, não sem heróicas jornadas populares em busca da libertação do povo. A vitória, cristalizada com a lei magna de 1988, celebrada em prosa e verso, não correspondeu à implantação de um definitivo regime democrático; sua construção ocorreu aos poucos e na medida da participação popular.

Os surpreendentes movimentos de 2013 simplesmente atestaram a imperfeição de nossa democracia. O poder nacional constituinte foi instaurado num momento de transição universal, do esfacelamento do socialismo real e da consolidação da globalização econômica e política. Muitos princípios consagrados na Constituição Federal de 1988, alguns meses após, provavelmente dariam lugar a outros. O avanço, ante o regime anterior, foi inegável. As tensões, contudo, permaneceram latentes; não se pode afirmar que a Carta de 1988 veio traçar um nosso futuro tranquilo e a longo prazo.

Tanto é verdade que o poder constituinte originário foi substituído, em seu maior espectro, por sua forma derivada. A vontade direta do povo deu lugar à vontade como representação das casas congressuais; com tanta intensidade que a Constituição foi, quase que de cabo a rabo, ressalvadas as cláusulas pétreas, alterada pela Câmara e pelo Senado.

Tais alterações, contudo, não vieram para melhorar nosso estado de direito democrático e constitucionalizado. Reitere-se: a turbulência de 2013 é a comprovação mais eloquente do que se diz.

Um governo que se conduzisse rigorosamente de acordo com uma Constituição justa não estaria perdido como o atual. Bastaria cumprir as regras com inteligência. Portanto, temos dois problemas: uma constituição mal feita e, além disso, um governo que a descumpre e, sempre que possível, age por meio de medidas provisórias.

Neste curto espaço basta avançar alguns dramas constitucionais brasileiros. As referidas medidas provisórias só cabem, em princípio, em caso de relevância e urgência; porém, em todo momento são editadas. O país não é organizado sob uma federação, mas está combalido sob a guerra federativa, em que os estados são os lobos dos estados, com suas discrepantes tarifas do ICMS. Somente agora se cogita de punir a corrupção à altura dos direitos e da dignidade dos brasileiros. Não são previstas sanções efetivas aos servidores que agregam nulidades às licitações e inviabilizam nossos investimentos O Judiciário está sempre e m reforma, mas continua a capengar. O legislativo não legisla e sua omissão, em muitos casos, é suprida por um STF que assume seu papel. As relações privadas e públicas são promíscuas e o governo não pune por sua iniciativa, mas de maneira reativa, só quando a mídia escancara as falcatruas. Nosso sistema político foi posto na Carta para garantir os projetos de poder, a profissão política, não um projeto de administração pública. O presidencialismo de coalisão e as reeleições institucionalizam as bandalheiras. Os temas sensíveis, que poderão modificar este país, no campo político, ao preço da erradicação dos privilégios da respectiva casta, sequer serão arranhados pelo pomposo plebiscito.

Sempre há tempo para um país se reconciliar consigo, por meio de uma nova Constituição e de uma nova postura capaz de higienizar seus costumes. Se não há tempo de trabalhar nessa magna tarefa, que as maiores nações do mundo enfrentaram, antes das próximas eleições, não se trata de um óbice. Nosso povo há de edificar uma grande democracia. As ruas e os jovens o demonstraram.

.Por: Dr. Amadeu Garrido de Paula, advogado.

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