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02/07/2013 - 09:44

Mais prazo para o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais


Foi publicado no Diário Oficial da União [26 de junho], o Ajuste SINIEF nº 10, que adia para 2014 a obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), válido para as empresas que prestam serviço de transporte de cargas em geral e também pelas empresas que transportam bens ou mercadorias em frota própria.

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais ou MDF-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.

O MDF-e, modelo 58, substitui o Manifesto de Carga, modelo 25, visando agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

Veja nos quadros abaixo como ficou a obrigatoriedade de emissão do MDF-e a nível nacional.

A) Para empresas que atuam no transporte de carga em geral, emitentes do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), modelo 57, no transporte interestadual de carga fracionada a que corresponda mais de um CT-e, a emissão do MDF-e é obrigatória a partir das seguintes datas:

2 de janeiro de 2014, para empresas que prestam serviço no transporte aéreo de cargas; no transporte rodoviário de cargas; apenas empresas relacionadas no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/2007; e no transporte ferroviário de cargas;

1º de julho de 2014, para empresas no transporte rodoviário de cargas (apenas empresas não optantes pelo Simples Nacional); e no transporte aquaviário de cargas;

1º de outubro de 2014 no transporte rodoviário de cargas; empresas optantes pelo Simples Nacional;

B) Para empresas que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a emissão do MDF-e é obrigatória a partir das seguintes datas: 3 de fevereiro de 2014 para não optantes pelo Simples Nacional e 1º de outubro de 2014 para os optantes pelo Simples Nacional.

É importante lembrar que a legislação estadual poderá dispor sobre a obrigatoriedade de emissão de MDF-e para os contribuintes emitentes de CT-e ou de NF-e, em cujo território tenha: . sido iniciada a prestação do serviço de transporte |. ocorrido a saída da mercadoria, na hipótese de emitente de NF-e.

. Por: Marli Vitória Ruaro, Coordenadora de projetos do sistema de patrimônio da Sispro, fornecedora de software de gestão ERP.

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