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04/07/2013 - 07:47

Firjan: fim da multa de 10% sobre FGTS é avanço a favor da redução do Custo Brasil

Extinção do adicional cobrado das empresas em caso de demissão sem justa causa permitirá a diminuição da carga tributária, além de servir de impulso à competitividade e à formalização do mercado de trabalho.

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 3 de julho (quarta-feira), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 200/12, extinguindo a multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cobrada dos empregadores no caso de demissão sem justa causa. O fim do adicional de 10% era um pleito defendido pelo Sistema Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro), em mais uma iniciativa da Federação em favor da competitividade e da eliminação do Custo Brasil. Com essa aprovação, o projeto vai direto à sanção presidencial.

O projeto de extinção da multa teve apoio da Firjan que divulgou, em maio, o estudo "Adicional de 10% do FGTS: um peso injustificável às empresas". A Federação demonstrou o prejuízo da multa às empresas brasileiras, que desembolsaram R$ 3,6 bilhões com adicional de 10% sobre o FGTS só em 2011. O resultado do levantamento foi informado ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, pelo presidente do Sistema Firjan, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, através de carta, na qual alertou para o impacto da cobrança na competitividade e pedindo apoio do governo pelo fim da multa.

Para o presidente da Firjan, a agenda de competitividade do país é composta de ações que demandam grande esforço e de outras em que basta a aplicação do bom senso: "A extinção dessa multa se enquadra no segundo caso, já que as necessidades que justificaram sua criação não mais existem, tornando-a inaceitável. Esta é uma vitória para todas as empresas brasileiras, que tiram de seus ombros mais esta parcela do custo Brasil".

O estudo defende que a manutenção da contribuição de 10% não era mais necessária porque o patrimônio do FGTS e da Caixa Econômica Federal, seu agente operador, não sofrem mais os problemas financeiros que motivaram sua criação. A contribuição de 10% foi incorporada em 2001 à multa de 40% do FGTS e é paga pelas empresas ao governo, e não ao empregado, para fazer frente ao desequilíbrio entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, decorrente dos Planos Verão e Collor I, e o patrimônio do fundo.

Para a Federação, a eliminação da contribuição adicional de 10% permitirá a redução da carga tributária para empresas de todos os setores e portes, e servirá de impulso à competitividade dos produtos e serviços brasileiros e à formalização do mercado de trabalho. De acordo com o ranking de Competitividade Global do Fórum Econômico Mundial, o Brasil ocupa a 48ª posição, atrás de vizinhos como Panamá e Chile.

Na última terça-feira, dia 2 de julho, o presidente da Representação Regional da FIRJAN no Leste Fluminense, Luiz Césio Caetano, participou de mobilização com representantes de outras federações de indústria, associações empresariais e sindicatos para explicar a parlamentares o impacto da manutenção dos 10% na competitividade industrial.

.[O estudo "Adicional de 10% do FGTS: um peso injustificável às empresas" está disponível no: http://firjan.org.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=2C908CEC3E3365F6013F100414E16E9D]

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