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05/07/2013 - 08:22

1ª. Rodada do Pré-Sal terá bônus de assinatura de R$ 15 bilhões, define CNPE

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) fixou em R$ 15 bilhões o bônus de assinatura para a Primeira Rodada do Pré-Sal, que será realizada no dia 21 de outubro, no Rio de Janeiro, com a oferta da área de Libra, na Bacia de Santos.

De acordo com a Resolução nº 5, publicada no dia 4 de julho (quinta-feira), no Diário Oficial da União (D.O.U), o percentual mínimo de excedente em óleo da União na média do período de vigência do contrato será de 40% para o preço do barril de petróleo de US$ 105,00.

A resolução determina que a participação mínima da Petrobras nos consórcios participantes da rodada do pré-sal será de 30%. Com a relação ao bônus, dos R$ 15 bilhões, R$ 50 milhões serão destinados à Pré-sal Petróleo S.A. (PPSA).

O conteúdo local mínimo do contrato de partilha da produção será de 37% para a fase de exploração, sendo e 15% para o teste de longa duração (TLD), quando esta atividade fizer parte desta fase. O conteúdo local do TLD não será computado para fins de cumprimento do percentual mínimo da fase de exploração. Para os módulos da etapa de desenvolvimento que se iniciarem até 2021 será de 55% e de 59% para os módulos que se iniciarem a partir de 2022.

Os percentuais do conteúdo local dos itens e subitens de engenharia básica e engenharia de detalhamento não poderão ser revistos e, se forem ultrapassados, o adicional poderá ser transferido para os módulos subsequentes multiplicados por dois.

A resolução estabelece ainda que o cálculo do excedente em óleo da União deverá considerar o bônus de assinatura, o desenvolvimento em módulos de produção individualizados e o fluxo de caixa durante a vigência do contrato de partilha da produção. Somente poderão ser reconhecidos como custo em óleo os gastos relacionados à execução das atividades vinculadas ao objeto do contrato. O contratado, a cada mês, poderá apropriar-se do valor correspondente ao custo em óleo respeitando o limite de 50% do valor bruto da produção nos dois primeiros anos de produção e de 30% nos anos seguintes.

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