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05/07/2013 - 09:31

Brasil: imposto provisório permanente!


A Constituição estabelece a possibilidade de a União criar impostos extraordinários apenas em caso de guerra externa, tornando obrigatória sua extinção gradativa (Artigo 154, inciso II). Tal princípio é regulamentado no Código Tributário Nacional, sendo obrigatória a extinção da cobrança no prazo máximo de cinco anos após a celebração da paz (Artigo 76). Porém, não é sempre que o poder público atende a esses preceitos, nem no mérito da criação, nem no prazo da extinção de algumas contribuições provisórias.

Um dos exemplos clássicos dessa distorção é a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), felizmente extinta. Essa taxa substituiu o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), vigente de 1º janeiro a 31 de dezembro de 1994, com alíquota de 0,25%. Considerando que, após sucessivas prorrogações, a CPMF teve sua continuidade rejeitada pelo Senado apenas em dezembro de 2007, quando sua alíquota era de 0,38%, foram 13 anos de um tributo provisório...

Diferentemente do IPMF, a CPMF destinava-se ao custeio da assistência médico-hospitalar pública, da Previdência Social e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. No começo, a receita seria exclusiva para o Fundo Nacional de Saúde. A partir de 1999, canalizou-se parte dos recursos às duas outras finalidades. Ao final, quando extinta, 26% eram carreados ao sistema previdenciário, 21% à erradicação da pobreza e 53% à saúde.

Até hoje existem as viúvas da CPFM, que alegam ter sido a medicina pública desprovida de uma importante fonte de recursos. Na verdade, porém, desde o fim da cobrança a carga tributária somente cresceu, mais do que compensando a contribuição extinta. Se recursos faltam para a saúde, a razão é que a alocação do que o governo arrecada não se destinou a essa prioridade.

Tais reflexões são pertinentes neste momento em que o País vivencia mais uma situação do provisório que se pretende converter em permanente. Trata-se do adicional de 10% sobre os depósitos da conta vinculada do FGTS, devida pelos empregadores em caso de demissão imotivada. Essa contribuição foi criada em 2001, sob a alegação da necessidade de o Governo Federal constituir um fundo de compensação para as perdas do FGTS ocasionadas pelos planos “Verão” (1989) e “Collor” (1999). Ora, não existe mais motivo para a sua manutenção, pois a conta já foi paga pela sociedade e o fundo já não recebe os recursos adicionais.

O Senado aprovou o projeto de lei complementar 200/2012 (PLS 198-2007), que extingue a contribuição. A matéria, agora, aguarda exame do plenário da Câmara dos Deputados. São preocupantes, porém, informações circulantes sobre movimentos e articulações voltados à manutenção do adicional, com o propósito de alocá-lo para outros fins, distintos daquele para o qual foi criado.

No momento em que o governo se empenha em resgatar a competitividade do País, por meio da redução do custo da energia e encargos trabalhistas e investimentos em infraestrutura, é contraditório manter ônus extras para as empresas, de aproximadamente R$ 3 bilhões anuais, principalmente se considerarmos não haver mais necessidade da cobrança. Ademais, é importante que o setor público planeje seus orçamentos tendo em vista o fim da vigência de receitas provisórias.

O crescimento da arrecadação tributária (no final de maio, o total de impostos recolhidos em 2013 já chegava a R$ 677 bilhões) permite e torna lógicas a extinção dos ônus extraordinários e medidas capazes de reduzir o “custo Brasil”, tão danoso à competitividade dos setores produtivos. O País precisa recuperar a taxa de investimentos, e uma das condições fundamentais é que exista confiança no futuro e entre os entes da sociedade.

Assim, é previsível e desejável que a Câmara dos Deputados, a exemplo do ocorrido com outras matérias relevantes para o desenvolvimento, vote pelo fim da contribuição adicional de 10% sobre o FGTS. Afinal, não existe mais razão para essa cobrança e não cabem subterfúgios com vistas à sua perpetuação.

.Por: Fernando Pimentel, diretor-superintendente da ABIT [Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção].

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