Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

25/07/2013 - 12:12

A política brasileira de descarte de resíduos sólidos

A fim de atender a um dos maiores desafios em termos ambientais no Brasil, recentemente foi sancionada a Política Nacional de Resíduos Sólidos, visando reduzir a poluição e a degradação ambiental, envolvendo todos os agentes da sociedade.

A nova lei introduziu no ordenamento jurídico a responsabilidade compartilhada, envolvendo sociedade, empresas, prefeituras e governos estaduais e federal na gestão dos resíduos sólidos. Estabeleceu, ainda, que as pessoas físicas geradoras de resíduos domiciliares devem acondicionar de forma adequada o lixo para o recolhimento do mesmo, fazendo a separação onde houver a coleta seletiva, bem como devolver os produtos após o seu uso e consumo.

A partir desta política, o consumidor também foi considerado um gerador de resíduos com obrigações determinadas na legislação. Se o consumidor causar danos ambientais, por exemplo, ele poderá ser responsabilizado pelo ressarcimento dos gastos do poder público decorrentes de ações para cessar ou minimizar o evento danoso.

É importante entender, portanto, o que são considerados resíduos sólidos. Resíduos Sólidos constituem qualquer material, substância ou objeto descartado, resultante de atividades humanas[1]. São lixo, refugo ou outras descargas de materiais sólidos, incluindo resíduos sólidos de materiais provenientes de operações industriais, comerciais e agrícolas e de atividades da comunidade[2].

A Política Nacional de Resíduos Sólidos se preocupa com estes materiais, estabelecendo obrigações para os diversos setores da sociedade a fim de que todos participem da gestão de resíduos sólidos e para garantir que os resíduos sejam devidamente utilizados e descartados sem prejudicar o meio ambiente.

Nesse sentido, um dos aspectos mais importantes da política nacional de resíduos sólidos foi a implementação da logística reversa, que nada mais é do que uma série de ações para recolher resíduos descartados pelo consumidor final e encaminhar ao setor empresarial competente para uma destinação final ambientalmente adequada.

A primeira ação da logística reversa é a devolução, após o consumo, dos produtos e embalagens pelo consumidor aos comerciantes ou distribuidores, sendo que estes devem devolver aos fabricantes ou aos importadores de tais materiais. Em seguida, os fabricantes e importadores deverão dar destinação ou disposição final ambientalmente adequada.

De acordo com a lei, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem, portanto, estabelecer regras internas e estratégias para a implementação da logística reversa.

E no caso de violação dessa política, a legislação brasileira prevê a punição para os infratores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, imputando sanções penais e administrativas, incluindo o pagamento de multas, bem como a obrigação de reparar o dano causado.

[1] Guerra Sidney. Resíduos Sólidos. Editora Forense. [2] Machado, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 18ª Edição. Editora Malheiros, 2010, p.577)

.Por: Keity Bressani Ribeiro, Diretora Adjunta da Área de Direito Contratual e Societário do Manhães Moreira Advogados Associados. | Perfil-Manhães Moreira Advogados Associados (MMAA)-O Manhães Moreira Advogados Associados, um dos mais conceituados escritórios de advocacia do Brasil, foi fundado em 1995 por Joaquim Manhães Moreira. O escritório, com sede na Avenida Paulista e filial no Rio de Janeiro, tem o objetivo de prestar serviços jurídicos com alto padrão de qualidade e excelência nas mais diversas áreas do Direito Empresarial. Presta assessoria jurídica nas operações nacionais e internacionais e mantém rede de escritórios correspondentes em mais de mil cidades brasileiras. Ao todo, são mais de 350 clientes ativos, entre os quais empresas nacionais e multinacionais líderes em praticamente todos os segmentos de mercado.

A atuação do MMAA abrange todas as áreas do Direito Empresarial, com destaque para as de Tributário, Comercial (Contratual e Societário), do Consumidor, do Trabalho e de Consultoria em Direito Norte-Americano e Compliance, além de uma forte atuação no contencioso em todos estes ramos. A banca de advocacia é atualmente dirigida por três sócios administradores, os advogados Ricardo Malachias Ciconelo, Alessandra Francisco e o próprio Joaquim Manhães Moreira. Reúne ainda, outros 11 sócios operacionais que, juntos, coordenam uma equipe de mais de 200 profissionais, todos guiados pelos valores que norteiam as suas atitudes profissionais e pessoais como: ética, conhecimento, criatividade e parceria.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira