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01/08/2013 - 08:50

Produtos nacionais para exportação terão benefícios fiscais até dezembro de 2013

O programa Reintegra para produtos manufaturados brasileiros volta a valer entre junho e dezembro deste ano.

Com intuito de incentivar a indústria nacional e contemplar os produtos manufaturados para exportação, o Governo Federal editou a Lei n° 12.546/2011. A modificação, como explica o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Antônio Teixeira, pretende reintegrar os custos tributários existentes na cadeia de produção. “Neste caso, o benefício está ligado ao uso de conteúdo nacional na fabricação dos produtos”, explica o tributarista.

A medida, nomeada como Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra, protege o setor industrial brasileiro e, assim, promove a exportação de bens industrializados para o exterior. “A pessoa jurídica, que exporta produtos manufaturados para outros países, terá um ressarcimento parcial ou total de eventuais taxa tributárias inclusas nesse caminho produtivo. As medidas possibilitam produtos nacionais com preços inferiores e que chegam fortalecidos diante da concorrência internacional”, explica Antônio Teixeira.

A pessoa Jurídica exportadora interessada no benefício fiscal deve solicitá-lo por meio de um programa eletrônico disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, chamado Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP.

A lei, antes das modificações, previa o abatimento fiscal para exportações realizadas até 31 de dezembro de 2012. “Mas houve uma prorrogação para a mesma data do ano de 2013, através da Medida Provisória n° 601, de 2012. Após alguns impedimentos, o governo federal decidiu que o Reintegra será aplicado às exportações realizadas de 4 de junho de 2013 até 31 de dezembro do mesmo ano. Fica estabelecido, assim, o prazo até 2013.” ressalva o tributarista.

O Reintegra visa dar fôlego à indústria nacional para competir com a grande demanda de manufaturados internacionais que chegam ao Brasil. Com esta opção, as empresas nacionais exportadoras tornam-se prioridade. O retorno aos caixas das empresas exportadoras será com relação à cobrança do Programa de Integração Social – PIS e da Contribuição para o financiamento da Seguridade Social – Cofins. A medida veio acompanhada do veto de prorrogação do programa até dezembro de 2014.

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