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06/08/2013 - 09:13

Ecad: ineficiência na arrecadação de direitos autorais

Recentemente, foi aprovado o Projeto de Lei do Senado nº 129, o qual propõe mudanças na Lei do Direito Autoral nº 9.610/1998 e cria novas regras para a cobrança, arrecadação e distribuição de recursos pagos por direitos autorais. A matéria pretende tornar mais transparente a distribuição dos valores pagos pela execução de obras protegidas por direitos autorais, inclusive produções audiovisuais.

A proposta também corrige distorções do sistema de arrecadação, já que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad, criado em 1973, durante o Regime Militar, responsável por arrecadar e distribuir os direitos autorais das músicas aos seus autores tem, hoje, total monopólio sobre a cobrança das músicas brasileiras. No ano passado, o órgão, administrado por nove associações de músicas, arrecadou R$ 624,6 milhões. Desse montante, apenas R$ 470,2 milhões foram partilhados.

O Projeto estipula que o Ecad, instituído pela já revogada Lei nº 5.998/1973, e mantido pela Lei nº 9.610/1998, continuará a ser formado pelas associações que congregam compositores e intérpretes. A novidade é que essas associações terão que se habilitar junto ao Ministério da Cultura, comprovando que administrarão os direitos autorais de forma diáfana e eficaz. Contudo, a incongruência permanece, afinal, como uma entidade privada, pode gerenciar direitos fundamentais previstos no art 5º da Constituiçao Federal, sem ser administração direta do Estado? De que forma uma entidade privada, “sem fins lucrativos”, arrecada milhões em nome de autores, como se estes o fossem, e gastam outros milhões pela sua gerência sem qualquer fiscalização pelo Estado?

São perguntas sem respostas claras e transparentes que fazem com que o novo projeto já nasça viciado, o que gerará, em futuro próximo, as mesmas indagações e insatisfações relacionadas à forma com a qual o Ecad funciona hoje.

Pelo projeto, a taxa de administração cobrada pelo Ecad não poderá ultrapassar 15% do valor arrecadado a título de pagamento de direitos. Hoje o valor atribuído por acordo do “Monopólio Ecad” é 25%. Em nenhum lugar do mundo existe uma taxa de arrecadação tão alta! Outro ponto importante do Projeto é que as emissoras de TV e rádio serão obrigadas a tornar pública a relação completa das obras que utilizaram. Atualmente, essa distribuição se dá por amostragem. Inclusive, como é realizada esta amostragem por meio de método no mínimo su generis? O Ecad mantém uma pessoa todos os dias ouvindo música de varias rádios, a qual traça uma estimativa de quantas vezes por dia determinada musica é transmitida. No final, essa pessoa tem uma esp&eac ute;cie de estimativa. Incrível, não?

Vale lembrar que em março deste ano, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou, por quatro votos a dois, o Ecad e seis associações de defesa de direitos autorais por duas condutas contra a concorrência: formação de cartel e abuso de posição dominante. Além de se organizar para tabelar valores, o Escritório criou barreiras para a entrada de novas associações na entidade. Os autores acabam por ficarem reféns da situação, já que outras associações, muitas da confiança do músico não podem participar do Ecad. Este impedimento beira a inconstitucionalidade.

Sem dúvida, o Projeto de Lei, se sancionado pelo Executivo nacional, dará mais proteção aos detentores dos direitos autorais. O Ecad continuará sendo o agente arrecadador, mas será fiscalizado pelo Ministério da Cultura e terá que se submeter a regras específicas. Isso significa que músicos menos conhecidos e em início de carreira também receberão seus direitos autorais.

O Projeto de Lei nº 129, resultado de uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI realizada em 2012, é muito oportuno. Entretanto, algumas perguntas estão órfãs de respostas, como: com que autoridade o Ecad faz administração indireta de algo que caberia somente ao Estado? Se o projeto for aprovado, será mesmo que o órgão terá a capacidade de contabilizar todas as músicas veiculadas em todas as rádios e TVs do Brasil? E no que diz respeito à Internet, como será essa fiscalização? Como o controle musical será feito pelo governo, que não paga nem seus direitos autorais devidos [A Empresa Brasileira de Comunicação – EBC, vinculada ao governo federal e responsável pela execução de músicas em várias TVs e rádios públicas foi parar no Judiciário por causa do Ecad, já que deve mais de R$ 1 bilhão em direitos autorais]? Enfim, ainda há muitos esclarecimentos a serem feitos.

Independente do Projeto ser ou não aprovado, podemos ter uma certeza: o Ecad continuará detendo o monopólio na arrecadação e na distribuição dos direitos autorais decorrentes da execução pública. Só nos resta saber se esse monopólio, que tem o respaldo e aval do Governo e da sociedade para funcionar livremente, decidindo valores e aplicando multas, passará a ser mais fiscalizado pelo governo. Isso são cenas do próximo capítulo. Teremos que aguardar para ver!

. Por: Maria Isabel Montañes, advogada da Cone Sul Assessoria Empresarial, especialista em marcas e patentes há mais de 25 anos, membro da Associação Paulista dos Agentes da Propriedade Industrial – ASPI e da Associação Brasileira em Propriedade Intelectual – ABAPI.

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