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10/08/2013 - 08:25

32º Leilão de Biodiesel atinge 524,8 milhões de litros comercializados, deságio médio de 26,1%


No 32º Leilão de Biodiesel da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), concluído no dia 9 de agosto (sexta-feira), foram arrematados 524,8 milhões de litros de biodiesel, sendo 99,5% deste volume oriundos de produtores detentores do selo Combustível Social. O preço médio foi de R$ 1,856/litro e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 974 milhões, refletindo num deságio médio de 26,1% quando comparado com o preço máximo de referência médio (R$ 2,512/litro). Com o total comercializado, verifica-se que o mercado de óleo diesel prevê uma comercialização de cerca de 10,5 bilhões de litros de B5 para o quinto bimestre de 2013.

A apresentação das ofertas de biodiesel ocorreu em um único dia 5 de agosto (segunda-feira), com 40 produtores disponibilizando um volume total de 770,2 milhões de litros, sendo 99,5% de produtores detentores do selo Combustível Social. No primeiro dia de seleção das ofertas [08/08], foram arrematados 439,2 milhões de litros de biodiesel exclusivamente de produtores detentores de selo Combustível Social, em torno de 57% do total ofertado para todo o leilão. Após a seleção das ofertas, ocorreu a etapa de reapresentação de preços por parte dos produtores, onde se observou um deságio de em torno de 4,08%. No segundo dia de seleção das ofertas [09/08], foram arrematados 85,6 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores ou não de selo Combustível Social, em torno de 11,1% do total ofertado no leilão.

A ANP informou em nota que os leilões de biodiesel destinam-se a atender a Resolução nº 06 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 16/09/09, publicada no DOU em 26/10/09, que estabelece em 5% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B5), a partir de 01/01/10.

O 32º Leilão visa garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de Setembro a Outubro de 2013, conforme diretrizes da Portaria nº 476, de 15/08/12, do Ministério de Minas e Energia, e critérios estabelecidos no Edital do Leilão Público nº 048/13-ANP.

“Os volumes comercializados somente serão validados após homologação pela diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)”, disse a nota.

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