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13/08/2013 - 09:26

O desentendimento no governo federal em relação ao reidi atrasa e encarece os investimentos em infraestrutura

A decisão de realizar qualquer investimento passa pela análise do custo, do retorno e do lucro. Sem segurança em relação a esses dados, o projeto não sai do papel ou é suspenso. É questão de lógica e responsabilidade. Em 15.6.2007, o Governo Federal, já naquela época ciente da necessidade de fomentar investimentos na infraestrutura brasileira, promulgou a Lei 11.488, que estabeleceu importante incentivo fiscal para obras nos setores de energia, transportes, portos, saneamento básico e irrigação, conhecido como “Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI”, o qual suspende a exigência do PIS/PASEP e da COFINS nas vendas e importações de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras destinadas ao ativo imobilizado.

O projeto beneficiário do REIDI tem redução de cerca de 9,25% no custo de aquisição desses insumos, o que acarreta um preço final menor do bem ou do serviço que será por ele ofertado. Para ter direito ao REIDI, os projetos são apresentados ao respectivo Ministério para habilitação e posterior submissão à Receita Federal do Brasil - RFB, que concede autorização para sua utilização, mediante um Ato Declaratório Executivo – ADE, a partir do qual as vendas e as importações para esses projetos podem ser feitas com a redução das citadas contribuições fiscais.

O REIDI teria beneficiado aproximadamente 940 projetos somente na área de energia elétrica desde 2008. No caso do setor elétrico, os projetos são apresentados à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que recomenda sua habilitação ao Ministério de Minas e Energia – MME, para posterior aprovação pela RFB. Não há dúvidas da vantagem proporcionada pelo REIDI para os investimentos em infraestrutura, que sempre alcança a cifra dos bilhões de Reais, ainda mais no momento atual, em que estão em curso licitações para concessão de linhas de transmissão, de usinas de geração de energia, de rodovias e portos. Contudo, em 31.12.2012, a RFB expediu a Instrução Normativa 1.307, que criou a obrigação de os Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e da Integração Nacional e da Secretaria Especial dos Portos apresentarem, a partir de 2014, a Declaração de Benefícios Fiscais – DBF dos projetos por eles habilitados no REIDI, bem como estabeleceu multa de R$ 5.000,00 por mês, no caso de falta de ou atraso na entrega da DBF, e multa de 5% do valor das informações omitidas, inexatas ou incompletas.

Alegando receio de serem multados por não terem condições e pessoal para elaborarem as DBF´s, os referidos Ministérios paralisaram as habilitações dos projetos beneficiários do REIDI desde o início deste ano de 2013. O impasse assusta o mercado, suspende decisões de investir, atrasa e encarece obras vultosas e essenciais à infraestrutura. A Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica – ABCE manteve reuniões e encaminhou correspondência ao MME, que responde por cerca de 90% dos projetos beneficiários de REIDI, pedindo uma soluçã ;o.

O entrave em muito prejudica o setor elétrico, assim como os demais setores de infraestrutura da economia. Sem o desconto do PIS/PASEP e da COFINS, o custo das obras e o preço da energia elétrica ao consumidor final serão maiores, assim como os pedágios, entre outros, na contramão da intenção do Governo Federal de baixar tarifas e controlar inflação. Lamenta-se a falta de visão e de habilidade dos órgãos federais competentes para solucionarem problema relativamente simples, mas que requer disposição e bom senso, em prol do desate dos nós da infraestrutura brasileira, que demanda oferta segura de energia, rodovias condizentes, portos compatíveis, além de saneamento básico a 100% da população indispensável à cidadania. É preciso reconquistar a confiança do investidor em um ambiente de segurança jurídica, em que regras são estáveis, cumpridas e os funcionários públicos tenham consciência da relevância e do impacto de seus atos na imagem e na economia do país.

.Por: Alexei Macorin Vivan, diretor presidente da Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica – ABCE e sócio das áreas de energia e regulatória de L.O. Baptista – Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira e Agel Advogados.

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