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14/08/2013 - 06:56

Os efeitos do Processo Digital na prática

O constante progresso da tecnologia digital torna forçosa a expansão cada vez mais intensa de um fluxo de informações em rede global. No Judiciário não seria diferente, finalmente, diga-se de passagem.

Pois bem, o progresso digital atingiu os processos judiciais e alguns procedimentos administrativos com o intuito de facilitar o desenrolar dos procedimentos jurídicos. Mas esses aspectos vão além da facilidade processual. Essa revolução tecnológica permite inúmeras vantagens para todos os envolvidos (i) ganho de tempo e economia financeira; (ii) redução do uso do papel; (iii) menor uso de espaço para arquivamento; (iv) amortização dos custos decorrentes da impressão; e (v) facilita a consulta e organização de documentos.

Sem dúvida o processo eletrônico surge para mudar o sistema judiciário e revolucionar o direito processual.

Apesar de todos os benefícios supracitados, é inquestionável o fato de que as complicações, que, neste momento, ainda são muitas, vêm tornando a vida dos advogados mais complicada.

Não existe uma homogeneização dos procedimentos. Cada Tribunal desenvolveu um sistema próprio, o que tem dificultado bastante à atuação dos advogados que têm que litigar nos mais diversos Tribunais.

O TRT da 2ª Região, por exemplo, na primeira instância, por si só, tem dois sistemas, o PJ-e e “Peticionamento Eletrônico”, este último, dividido em três outros, o SISDOC, o PRECAD e o e-DOC. As disparidades vão desde a utilização dos sistemas até a forma de envio e tamanho das petições (em megabytes).

Outra dificuldade, que os advogados vêm encontrando, refere-se à utilização do certificado digital. Cada um tem o seu e só pode ter um por CPF/MF. Pois bem, algumas Comarcas já exigem que o advogado esteja portando o seu certificado no ato da audiência. Por outro lado, o mesmo advogado tem inúmeras petições, por exemplo, naquele mesmo dia, para protocolar. Supondo que a audiência seja numa Comarca distante ou atrase, o que não é nada incomum, como fazer os protocolos no prazo? Não podem ser feitos por um colega, não podem ser feitos por um estagiário, afinal, o certificado é único e está sendo utilizado em outro procedimento. Muitos vão dizer: antecipe-se! Ok, realmente, o bom operador do direito nunca trabalha no prazo fatal, mas a dinâmica de um escritório d e advocacia é diária, constante, volumosa e, independente do prazo, a rotina exige peticionamento a todo instante.

No mais, nos processos que possuem mais de um procurador-advogado, é necessário primeiro habilitar um profissional, depois habilitar um por um dos outros constantes da procuração. Ocorrem, no entanto, em alguns sistemas que, quando se tenta habilitar o segundo profissional, o primeiro é desabilitado. Neste sentido, tem sido necessários, em muitos casos, peticionar, requerendo, ao Tribunal, a inserção de diversos advogados no mesmo processo, representando a mesma parte.

Um colega, recentemente, teve sua petição com este pedido indeferida por um Juiz de uma Comarca do interior do Estado de São Paulo, sob o fundamento de que “na opinião dele”, só deve haver um profissional-advogado por processo.

E as dificuldades não param por ai. Muitas vezes, o uso constante do certificado digital, num mesmo computador, para acessar sistemas diferentes (Tribunais, Juntas Comerciais, Receita Federal, etc), cria uma espécie de bloqueio quanto ao acesso a alguns sistemas. Exemplo: um computador que acessa o TJ-SP, pode não acessa o e-CAC da Receita Federal. Um sistema bloqueia o outro. Conflitos de TI, que exigem maior investimento dos profissionais que operam em variados segmentos.

A propósito, falando em Processo Digital na Receita Federal, a novidade agora é que alguns Centros de Atendimentos ao Contribuinte - CAC estão exigindo que, a cada cópia requerida de peças do processo administrativo, diretamente no CAC (físico), deva-se juntar novamente procuração, com firma reconhecida, e Contrato Social (ou RG e CPF/MF, quando o cliente é pessoa física), cópia autenticada. Como nem todos os Contribuintes tem acesso ao e-CAC, pois não possuem os documentos necessários para cadastro; então, nestes casos, o acompanhamento é obrigatoriamente físico, independente de o processo ser digital. Resultado: o procurador tem que ter um estoque de cópias autenticadas do Contrato Social da empresa que representa (ou do RG e de CPF/MF, quando o cliente é pessoa física) e de inúmeras vias da mesma procuração. Enfim, o que se vê, nesta situação, é que há sim uma facilidade procedimental para a organização interna da Receita Federal, mas que não estão nem um pouco preocupados em facilitar a vida dos profissionais que operam do outro lado do balcão, muito menos com o contribuinte, que paga por tantas cópias autenticadas e reconhecimentos de firmas, sem necessidade, pois era só o escrevente acessar ao Processo Digital e verificar os tais documentos, já juntados.

Enfim, nos processos judiciais, como o procedimento não é uniforme, cada sistema permite que se faça upload de arquivos com um determinado “peso” (em megabytes). Para os operadores do direito, resta dividir o arquivo em vários para conseguir proceder ao protocolo, muitas vezes, horas depois, quando se tratam de peças com muitos documentos.

Os pleitos da advocacia quanto ao assunto são muitos; correção dos problemas de instabilidade do sistema e de controle de prazos; melhoria do sistema de suporte, via web e telefone; e de informação imediata, mediante certidão dos Tribunais, quanto à indisponibilidade do sistema, entre outros.

Assim como em relação ao respeito ao Estatuto do Idoso, no que diz respeito aos advogados idosos, que não conseguem se adaptar ao novo sistema (obrigatório), ficando, assim, sem opção para exercer, na prática, a profissão.

Neste sentido, é necessária uma atuação mais ostensiva do CNJ - Conselho Nacional de Justiça e da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil na padronização de procedimentos, para que o processo eletrônico jamais seja visto como um transtorno, e sim pura evolução.

Afinal, não pode o advogado sofrer as consequências da mudança sozinho, já não bastam todos os ônus da profissão (lentidão da Justiça e devedor de constantes explicações ao cliente pelo atraso alheio).

Na prática, a implantação do processo digital será um processo lento, tanto para a adequação dos órgãos jurisdicionais, quanto para a adoção de tal método pelos profissionais do Direito. Necessário, sem dúvida, mas para que seja eficiente, é preciso superar todos os obstáculos tratados.

.Por: Tatiane Gonini Paço, advogada e sócio do Gonini Paço e Maximo Patricio Advogados.

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