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17/08/2013 - 09:25

Lei 12.788/2013 – Receita Federal poderá deixar de Recorrer

A Lei 12.788/2013 dentre outras providencias reiterou o entendimento que já estava expresso no artigo 19 dalei 10.522/2002 que impossibilitava a Receita Federal do Brasil e a Procuradora Geral da Fazenda Nacional de dar entendimento diverso as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para autuar os contribuintes.

Contudo, a referida Lei 12.788/2013 trouxe uma inovação, vez que anteriormente a Receita Federal do Brasil e a Procuradora Geral da Fazenda Nacional apenas deveria respeitar as decisões do STF e STJ quando advindas de decisões proferidas em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) ou através de sumulas vinculantes.

Entende-se por ADIN, ação judicial que visa decretar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual., contudo, esta ação é proposta apenas pelo: Poder Executivo, Poder Legislativo, Partidos Políticos, Órgãos de Classe e etc, conforme determina artigo 103 da Constituição Federal.

Súmula vinculante é a reiterada jurisprudência que votado pelo STF, por pelo menos por 2/3 do plenário se torna obrigatório a todos os demais tribunais, bem como a Administração Publica Direta e Indireta.

Agora com esta a modificação, os contribuintes também poderão ver sua tese apreciada pelo STF e STJ e, esta decisão, desde que tenha repercussão geral poderá ser objeto de vinculação (com força de lei) aos demais órgãos e, em especial Administração Publica (Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Publica). Temos assim, que todas as Delegacias de Julgamento de Recursos Administrativos deverão analisar o processo segundo as orientações do STJ ou STJ.

Referida medida buscou dar maior celeridade, eficiência e economia tanto para a administração pública quanto aos próprios contribuintes, uma vez que isto evita que a Administração Publica ajuíze e ou continue com processos administrativos e ou judiciais contra contribuintes, visto que foram declarados pela Justiça ilegais/inconstitucionais.

.Por: Rubens Paim, sócio do escritório Mendes & Paim Advogados. |Constituído em 1998, após grande reformulação deu origem a nova sociedade de advogados agora denominada Mendes & Paim Advogados. A sociedade nasceu com o objetivo de buscar a excelência na prestação de serviços advocatícios, desenvolvendo as soluções mais apropriadas seja na área consultiva como contenciosa, seus sócios estão envolvidos pessoalmente em todos os casos apresentados juntamente com os colaboradores.

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