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20/08/2013 - 08:26

Parcelamentos e abatimentos de débitos tributários estão sendo concedidos em diversos Estados

Quitar obrigações tributárias vencidas e multas por descumprimento de deveres instrumentais se torna um problema para muitos contribuintes que passam por dificuldades financeiras. Por outro lado, é de interesse dos Estados da Federação que o pagamento dessas obrigações seja facilitado, o que incrementa, de forma mais célere, os cofres estaduais.

Em virtude dessa realidade, os Estados brasileiros foram autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), através dos Convênios nº 108/2012, 109/2012 e 110/2012, a reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, assim como a conceder parcelamentos de débitos relativos ao ICMS, facilitando a quitação de obrigações dos sujeitos passivos.

Diante desse contexto, o Estado de São Paulo criou o Programa Especial de Parcelamento (PEP) através do Decreto nº 58.811/2012. Os interessados têm até dia 31 de agosto de 2013 para aderirem ao programa. As únicas empresas que não podem participar são aquelas que fazem parte do Simples Nacional.

Os débitos que podem ser parcelados são aqueles relativos aos fatos jurídicos tributários ocorridos até 31 de julho de 2012, no que diz respeito ao ICMS, aos valores que foram espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à Fazenda Estadual, multas por descumprimento de obrigações acessórias e saldos remanescentes do Programa de Parcelamento Incentivado (PIP, instituído pelo Decreto n. 51.960/2007) rompidos até 31 de maio de 2012.

O parcelamento poderá ser feito em até 120 parcelas sucessivas e iguais. Além disso, serão concedidos descontos aos que aderirem ao programa, que variam entre 75% e 50% com relação às multas e entre 60% e 40% no tocante aos juros de mora. Quanto maior for o número de parcelas, menor será o desconto.

No Estado do Ceará foi publicada a Lei nº 15.384/2013 que trata da anistia de créditos tributários relativos a ICMS, IPVA e ITCD, inscritos ou não em dívida ativa. Inclusive os créditos com exigibilidade suspensa ou aqueles que sejam oriundos de autos de infração por descumprimento de deveres instrumentais podem ser incluídos no enquadramento da lei supracitada.

Somente os créditos oriundos de fatos jurídicos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2012 são objeto da referida lei cearense. Aderindo a ela até 30/09/2013, com pagamento integral do valor principal do crédito tributário pelo contribuinte, além de dispensa dos juros e multas, não haverá acréscimos ao valor principal. Após esse prazo, tanto para pagamento a vista como parcelado, haverá acréscimos ao principal em percentuais progressivos condicionados ao prazo de parcelamento. Multas isoladas também estão incluídas na lei, sendo objeto de redução de 70% de seu valor original. Em todas as situações, a primeira parcela deverá ser quitada até 30/09/2013, data limite para a adesão.

Os contribuintes do Estado de Alagoas também poderão parcelar os débitos relativos ao ICMS oriundos de fatos jurídicos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2012, através do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que foi introduzido pelo Decreto n. 27.294/2013 e regulamentado pela Instrução Normativa SEF 019/2013.

O prazo final para adesão ao programa é o até o dia 30 de setembro de 2013. Se o pagamento for feito a vista, haverá redução de 95% do valor das multas e 80% dos juros. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, só que os descontos para multas e juros são reduzidos para 80% e 60%, respectivamente, ou em até 120 vezes, com descontos de 65% sob as multas apenas.

Os contribuintes devem ficar atentos, pois poderão quitar débitos tributários com grandes vantagens, já que estão sendo concedidos diversos descontos e abatimentos das multas e juros. Além disso, as condições de parcelamento possibilitam que sejam regularizados débitos fiscais em grande quantidade. Por fim, ante a autorização do CONFAZ, é muito provável que essa onda de programas de pagamento facilitado de obrigações tributárias estaduais continue e se tenha, em breve, novidades dos demais Estados.

. Por: Fernando Solá Soares, advogado associado à Amaral, Yazbek Advogados ([email protected]).

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