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23/08/2013 - 08:55

Acadêmicos criminosos

Em coluna do jornal "O Estado de S. Paulo", sob o título "Nas franjas do Black Boc", Demétrio Magnoli fala de docentes universitários que, em suas perorações acadêmicas, manifestam-se a favor da "interface da política com a arte", o que não significa a criação nobre que primeiramente nos vem à mente, mas depredações de equipamentos bancários: um símbolo de destruição financeira, a significar a opressão capitalista.

Felizmente são minoria em extinção, tanto que o articulista cita nomes de professores italianos do passado, mas suficientes para influenciar o ainda impreenchido cérebro dos jovens que se lançam a essas loucuras e descambam para o terrorismo. A "ação direta" e a "violência simbólica" foi disseminada nos anos de chumbo italianos (1970) pelos grupos "Potere Operaio", "Lotta Continua" e "Autonomia Operaia", que posteriormente desaguaram nas "Brigadas Vermelhas" e em seus atos de terror. Entre as vítimas, Aldo Moro, sequestrado na Via Fani, Roma, em 16 de março de 1978 e cujo cadáver foi entregue meses depois; esses grupos extremistas ainda celebraram a "maravilhosa beleza do 12 de março", assassinato de um policial, em Turim, pelo grupo "Prima Linea", em 1977. Entre os mestres do terror, são citados Toni Negri e Franco Piperno. O primeiro pregava a violência e as ações de massa, sob o entendimento de que o mínimo ato subversivo é suficiente para abalar o sistema; o segundo pregava a combinação entre os dois atos terroristas acima citados.

Ambos foram condenados em primeira instância e absolvidos pelo Tribunal. Nesse ponto, reside o reparo que nos parece necessário ao artigo de Demétrio Magnoli. Aparentemente (não conhecemos suficientemente a lei italiana vigente à época) a razão esteve com os juízes de primeiro grau.

Para condenar-se alguém que, direta ou indiretamente, esteve envolvido numa ação terrorista, não é preciso que, embora não tenha sujado as mãos, tenha sido, pelo menos, autor intelectual do desatino, mediante a emissão de uma ordem ou equivalente. Basta que, do alto de sua cátedra e por vezes com suas vestes talares, tenha feito apologia do fato criminoso.

São conhecidos os intelectuais de proa que se integraram aos movimentos de massa. Estes, pacíficos, são salutares; com efeito, o sistema precisa ser chacoalhado, como ocorreu nos idos de junho em nosso país. O que não se pode admitir é a influência e o estímulo à violência, nunca justificável, seja do lado do governo, seja do povo. Política se faz com o debate na "polis", não com a destruição da cidade.

Jean Paul Sarte, em 1968, imprimia suas convicções filosóficas no cérebro de muitos jovens que protestaram nas ruas. Não consta, porém, que o mestre do existencialismo tenha pregado a destruição da existência de quem quer que seja. Tanto que o General De Gaulle, incitado por um de seus ministros a determinar a prisão de Sarte, respondeu: "não se prende Voltaire".

As convicções acadêmicas não podem ser cerceadas, sob pena de grave violação aos princípios democráticos. Há de se respeitar as posições que atacam o capitalismo, o Estado atual e fazem proposituras de outros modelos de vida social, assim como esses pensadores devem defender o direito de seus adversários de defender suas opiniões.

Algo bem diverso, porém, é a apologia de fato criminoso, tipificado em nosso Código Penal. Somente ela basta a uma condenação, não é preciso que o acusado tenha sido autor de uma ordem à perpetração do desatino. E assim deve ser. Sabemos quanto a juventude é influenciada por seus mestres, o que deles retira seu encaminhamento para ações tresloucadas, que produzirão vítimas e os levarão aos cárceres, enquanto os intelectuais que os incentivaram (idiotas vestidos de preto, segundo o articulista) continuarão com suas elucubrações iluminadas.

.Por: Amadeu Garrido, advogado.

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