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05/09/2013 - 07:51

Abrelpe alerta que mais de 40% dos resíduos de serviços de saúde têm destinação inadequada

País produziu mais de 244 mil toneladas desse resíduo em 2012, a entidade destaca deficiência na fiscalização da gestão dos estabelecimentos de saúde.

A ausência de uma gestão apropriada e eficiente dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) vem aumentando o risco à saúde pública e ao equilíbrio do meio ambiente. É o que alerta a Abrelpe – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, que constatou que mais de 40% do RSS coletado teve destinação inadequada em 2012, segundo dados da última edição do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, estudo publicado anualmente pela entidade.

“A discrepância é grande e demonstra que uma grande parcela de RSS ainda é gerenciada de forma irregular, o que exige atuação imediata dos órgãos competentes”, destaca Carlos Silva Filho, diretor executivo da Abrelpe.

Silva Filho observa que o cenário, apesar de generalizado e ocorrer em todo país, se agrava nos grandes centros urbanos, pelo volume de RSS gerados. “A quantidade de estabelecimentos de assistência à saúde triplicou no estado de São Paulo, entre 2005 e 2012, e que passou de 21.512 unidades para mais de 60 mil unidades”.

O estudo desenvolvido pela Abrelpe aponta que foram coletadas em 2012 mais de 244 mil toneladas de RSS no Brasil. Desse total, 37,4% seguem para incineração; 21,7% são enviados a aterros sanitários; 13,3% vão parar em lixões; 16,6% são tratados em autoclaves e 5,2%, em micro-ondas; e 5,8% acabam dispostos em valas sépticas.

“A falta de comprometimento das unidades de saúde, que não fazem seus planos e não zelam pela contratação de empresas adequadas, somada à omissão dos órgãos de vigilância sanitária, contribui para que a situação piore e sejam registradas cada vez mais denúncias contra estabelecimento de saúde”, analisa o diretor executivo da Abrelpe.

Gestão regulamentada pela RDC 306 da Anvisa-Um dos instrumentos que regulamentam a gestão de RSS no Brasil é a RDC 306 da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que está em vigor desde 2004. Essa resolução determina que os serviços de saúde são responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os RSS por eles produzidos, desde o momento de sua geração até a sua destinação final, incluindo-se os processos de tratamento, quando se fizer necessário.

Além disso, todo gerador, segundo a RDC 306, deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde estabelecendo as diretrizes de manejo, baseado nas características dos resíduos gerados.

“É fundamental que essas autoridades observem práticas e avaliem os planos de gerenciamento de RSS dos estabelecimentos de saúde”, acrescenta Silva Filho.

De uma forma geral, a resolução da Anvisa dispõe que resíduos do Grupo A, considerados infectantes, devem ser submetidos a processos de tratamento específicos, de maneira a torná-los resíduos comuns, ou seja, do Grupo D, para fins de disposição final em locais devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente.

Entretanto, há subgrupos, como é o caso do A4 e do E, para os quais a Anvisa dispensa o tratamento prévio. “Isso quer dizer que objetos perfurocortantes, órgãos e tecidos provenientes de procedimentos cirúrgicos, entre outros materiais potencialmente contaminados, podem ser dispostos diretamente em aterros sanitários, o que representa um risco para a população e o meio ambiente”, salienta o diretor da Abrelpe.

“É necessário que os órgãos de meio ambiente e de vigilância sanitária estabeleçam regras mais rígidas no que diz respeito à gestão dos resíduos de serviços de saúde, com base nos princípios e diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, principalmente a prevenção e a precaução, permitindo assim que os municípios possam não só fiscalizar se os estabelecimentos de saúde têm um plano de gerenciamento, mas também se as soluções apresentadas são ou não adequadas para o correto manejo dos resíduos”, conclui o diretor executivo da Abrelpe.

Abrelpe [www.abrelpe.org.br]-Criada em 1976, a Abrelpe – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais é uma associação civil sem fins lucrativos, que congrega e representa as empresas que atuam nos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Sua atuação está pautada dentro dos princípios da preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável e seu objetivo principal é promover o desenvolvimento técnico-operacional do setor de resíduos sólidos no Brasil.

A entidade participou ativamente no Congresso Nacional para a aprovação e a regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e foi a pioneira na implantação de um programa de Logística Reversa de Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos (REEE) em um município.

Comprometida para o equacionamento das demandas decorrentes da gestão de resíduos, a ABRELPE desenvolve parcerias com poder público, iniciativa privada e instituições acadêmicas e, por meio de campanhas, eventos e premiações, busca conscientizar a sociedade para a correta gestão dos resíduos.

No contexto internacional, a Abrelpe é a representante no Brasil da ISWA - International Solid Waste Association e sede da Secretaria Regional para a América do Sul da IPLA (Parceria Internacional para desenvolvimento dos serviços de gestão de resíduos junto a autoridades locais), um programa reconhecido e mantido pela ONU através da UNCRD.

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