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06/09/2013 - 08:47

Primeiro teste internacional da lei brasileira anticorrupção

Eduardo Sampaio, da FTI Consulting Brasil diz que a Lei brasileira 12.846 anticorrupção se assemelha ao FCPA (EUA) e a UK Bribery Act (UKBA) quanto ao reconhecimento das relações éticas no âmbito nacional e internacional.

Intensificar a luta anticorrupção e restringir movimentos de funcionários corruptos em outros territórios será o foco da rede G-20, uma declaração negociada durante a reunião dos líderes do G-20, em São Petersburgo, na Rússia. Eles endossarão princípios sobre assistência legal mútua para melhorar a colaboração internacional na investigação de crimes de anticorrupção. Segundo presidente da FTI Consulting, Eduardo Sampaio, o Brasil por meio da Lei 12.846 anticorrupção, promulgada recentemente pela presidente Dilma Roussef, terá que demonstrar sua responsabilidade jurídica e seu comprometimento de aderência aos acordos internacionais que focam o combate a corrupção.

Sampaio explica que a Lei 12.846 é, em alguns aspectos, semelhante ao Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), lei norte-americana anticorrupção e, em outros, ao UK Bribery Act (UKBA), lei antisuborno do Reino Unido. “Das semelhanças sobressai o reconhecimento da importância das relações éticas tanto no âmbito nacional como internacional. E esse é um dado considerável, mas há diferenças com o FCPA e UKBA é que a Lei 12.846 não inclui a repercussão penal, seu tramite restringe-se aos âmbitos administrativo e cível. Ela é de responsabilidade estrita, ou seja, a intenção do dolo ”, salienta o especialista.

A lei brasileira estabelece novos atos lesivos e propõe benefícios a empresas que tiverem práticas de prevenção a atos de corrupção. Ela responsabiliza estritamente a pessoa jurídica pela prática de atos lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira. “Cabe deixar claro que a lei brasileira explicita como atos lesivos aqueles que atentam contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”, acrescenta Sampaio.

Outro item importante, apontado pelo executivo, é sobre a cooperação da pessoa jurídica, que pode ser levada em consideração na redução do valor da multa, cujo valor pode variar de R$ 6 mil à R$ 60 milhões. “A responsabilidade jurídica não exclui a individual e o acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado”, explica.

O presidente da FTI Consulting ressalta ainda que a abordagem ao tema Compliance pela nova lei anticorrupção fará com que as autoridades levem em conta a existência de mecanismos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica. “Programas de Compliance priorizam, criam, monitoram e avaliam os riscos inerentes em determinada operação e como melhor mitiga-los. O reconhecimento da importância de tais programas demonstram uma elevação de padrões ao avaliar o comprometimento de uma empresa no combate à praticas antiéticas de negócios”, conclui.

A FTI Consulting, Inc. é uma empresa de consultoria de negócios global que se dedica a ajudar as organizações a proteger e ampliar o valor de suas empresas em um ambiente jurídico, regulatório e econômico cada vez mais complexo. Com mais de 3.900 funcionários espalhados em 24 países, os profissionais da FTI Consulting trabalham de perto com os clientes para prever, esclarecer e superar desafios comerciais, oferecendo serviços como consultoria técnica e investigativa em apoio a litígios, consultoria em fusões e aquisições, soluções tecnológicas, questões regulatórias, gestão de reputação e reestruturação de empresas. | www.fticonsulting.com.

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