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10/09/2013 - 12:48

O Julgamento do mensalão – em que fase estamos?

Muito se fala do julgamento do “mensalão”, caso que desperta a curiosidade e atenção da maioria do povo brasileiro.

Certamente, todos (ou quase todos), esperamos condenações exemplares e , mais que isso, que os culpados “paguem por seus crimes”, cometidos não só contra os cofres públicos , mas contra todo o povo brasileiro.

Após o julgamento do caso, onde a decisão proferida pelo Ministro Joaquim Barbosa foi muito comemorada, a notícia de que, pelo menos naquele momento, ninguém seria preso, até decisão dos “recursos cabíveis” soou como um balde de água fria ao povo.

Assim, é bom que se explique: O Supremo Tribunal Federal, onde o caso foi julgado, é a última instância de nossa Justiça – acima dele não há nenhum tribunal. Como a nossa Constituição fala que “Todos aqueles que forem julgados terão direto a recurso”, uma primeira discussão foi “quem julgaria este eventual recurso contra a decisão do Supremo?”.

Sabedores dos contornos legais e assessorados por excelentes profissionais, os “condenados” ingressaram, em sua maioria, com um recurso denominado “embargos de declaração”. Neste tipo de recurso, são apontadas eventuais irregularidades que tornam a decisão obscura, omissa ou contraditória.

Atualmente, estamos nesta fase, em que o Supremo está julgando estes tais “embargos de declaração”. Superada esta fase, e caso a decisão mantenha a condenação dos “mensaleiros”, o julgamento terá uma nova discussão. Cabe recurso contra a decisão?

Os advogados dos condenados dizem (logicamente) que sim, e provavelmente ingressarão com um recurso denominado “embargos infringentes”, tentando demonstrar que a condenação de seus clientes ofende a lei e outras decisões proferidas em casos semelhantes (tivemos casos semelhantes?).

Caberá ao Supremo, nesta próxima fase decidir “se o cabe recurso” e, em caso positivo, “se este recurso será provido (aprovado)”.

O que se pode afirmar, no entanto, é que nunca uma corte suprema brasileira foi tão pressionada, pelo povo e pela imprensa.

Se isso significará algo no futuro, é algo para se pensar. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.

. Por: Alessandro Ragazzi, advogado formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, há mais de 15 anos. É especialista em direito Tributário também pela PUC/SP – COGEAE e parecerista nas áreas tributária e empresarial. Foi professor universitário na Unisant´anna nos cursos de legislação fiscal e social. É consultor jurídico de diversas empresas e grupos, entre eles o Grupo Ikesaki, conglomerado que agrega mais de dez empresas no setor de beleza e cosméticos em geral. Nos últimos cinco anos tem se dedicado ao estudo e desenvolvimento dos procedimentos de proteção ou blindagem patrimonial, através da constituição de holdings familiares e operacionais, fundações internacionais, empresas estrangeiras, fundos e outras modalidades. | Ragazzi Advocacia e Consultoria-Consciente de que o desenvolvimento de qualquer equipe jurídica esta diretamente ligada ao crescimento e ao sucesso de seus clientes, a Ragazzi Advocacia e Consultoria fornece informações e patrocínio de interesses, com estudo continuo de formas legais aplicáveis a cada caso, objetivando resultados plenos e satisfatórios. O escritório, que em 2011 completa dez anos, nasceu do sonho de um jovem advogado. Hoje, possui diversos profissionais das mais variadas áreas do direito, todos dedicados e engajados na tarefa de oferecer assessoria jurídica com o máximo de qualidade e responsabilidade. | www.ragazzi.adv.br.

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